Quinta-feira, 19 de Março de 2026
Justiça

Justiça barra remição de pena por baixo desempenho escolar

19 mar 2026 - 08h16   atualizado às 12h03

Gesiane Sousa

Justiça barra remição de pena por baixo desempenho escolar Pessoa privada de liberdade em aula do EJA. (Foto: Divulgação/Agepen)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve uma vitória estratégica no Tribunal de Justiça para garantir o cumprimento rigoroso da Lei de Execução Penal (LEP). A 1ª Câmara Criminal acolheu um recurso de agravo interposto pela instituição, reformando uma decisão que anteriormente havia concedido a remição de pena a um detento com desempenho escolar insuficiente no curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O sentenciado havia obtido o abatimento de 26 dias de sua pena baseado na frequência escolar. No entanto, a Promotora de Justiça Bianka Karina Barros da Costa recorreu, demonstrando que o apenado apresentou notas baixas (entre 2,0 e 4,0) e situação "retida". Para o Ministério Público, o benefício da remição deve ter caráter qualitativo e não apenas quantitativo, servindo como um incentivo real ao aprimoramento intelectual e à ressocialização.

Critério de Aproveitamento

O relator do processo, Desembargador Lúcio R. da Silveira, seguiu integralmente a tese do MPMS. Em seu voto, destacou que a remição exige "participação mínima e aproveitamento satisfatório", incluindo a aprovação nas disciplinas. A decisão reforça que a simples contagem de horas (neste caso, 314 horas/aula) sem o aprendizado efetivo descaracteriza a finalidade da norma.

A decisão do TJMS alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo um importante precedente no estado: o certificado para abatimento de pena deve atestar a efetiva aprendizagem do reeducando, protegendo a integridade do sistema de execução penal.

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