Nem sempre os projetos acabam. Às vezes, apenas deixam de ser mostrados.
(Foto: Divulgação)
Em 2013, Corumbá decidiu adotar um modelo de monitoramento capaz de transformar a segurança pública. O decreto permanece. A transformação, não.
Criado para integrar tecnologia, operação e prevenção, o Sistema Municipal de Videomonitoramento atribuiu à Guarda Municipal a captação, o armazenamento e a gestão técnica das imagens. A proposta dialogava com o artigo 144 da Constituição Federal e se alinhava a modelos consolidados em centros de controle pelo país. Era uma política pública rara: sólida no papel, madura na concepção.
Sistemas eficientes demonstram um ponto essencial: equipamentos registram; quem protege é quem interpreta. A câmera não serve para existir, mas para permitir que o Estado veja o que precisa ver. Tecnologia sem método é apenas registro. Segurança sem preparo é apenas discurso.
É nesse contraste que o monitoramento local se tornou eloquente. O decreto continua vigente, mas sua execução tornou-se discreta demais para ser percebida. Não se sabe quantas câmeras funcionam, onde as imagens são armazenadas ou quem responde pela continuidade técnica. Corumbá não deixou de legislar sobre o monitoramento. Apenas deixou de apresentá-lo.
Políticas públicas não desaparecem por falta de recursos. Elas se perdem quando faltam compreensão e continuidade. Sem gestão, protocolos viram papel; sem articulação, estruturas viram cenário. Uma cidade pode ter o decreto, o prédio e o equipamento e ainda assim não ter a política.
O mesmo padrão se observa na Patrulha Maria da Penha. Criada para atuar de forma integrada com o CRAM, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Delegacia de Atendimento à Mulher, a patrulha aplicava o artigo 8º da Lei nº 11.340/2006, que exige atuação conjunta e contínua na proteção das vítimas.
Durante sua plena articulação, a atuação não se limitava a fiscalizar medidas protetivas. Havia troca de informações com a Justiça, apoio a diligências, acompanhamento de afastamentos, capacitações e ações preventivas. Não era rotina: era método. Não era presença: era rede. Padronização, resposta rápida, proteção efetiva.
Esse comprometimento se manifestava até nas escolhas silenciosas. Servidores custeavam fardamento, materiais e até manutenção de veículos para impedir que o serviço parasse. Era preservação, não improviso. A prioridade era garantir que a estrutura funcionasse, e não assistir à sua interrupção.
Com o tempo, alguns símbolos passaram a servir a outros interesses. Estruturas criadas para proteger tornaram-se adereços administrativos, como peças que permanecem expostas, mas já não representam o que foram planejadas para ser. Nada foi oficialmente desfeito. Apenas deslocado. Como se ideias que nasceram para vigiar a cidade agora circulassem sem missão definida, carregando nomes que sobreviveram melhor do que suas funções.
Sem divulgação consistente de resultados, estruturas passam a existir apenas como atividade, não mais como política pública. Quando o que deveria ser rede deixa de ser reconhecido como rede, a proteção deixa de ser percebida como política de proteção. Segurança não depende de viaturas ou câmeras. Depende de continuidade, técnica e responsabilidade institucional.
O artigo 37 da Constituição Federal exige legalidade, moralidade, eficiência e publicidade. Transparência não é detalhe. É condição de existência. Quando o poder público não mostra o que faz, a cidade não tem como saber se a política continua, se foi transformada ou se apenas perdeu o sentido.
Nada do que foi criado dependia de invenções. Apenas de continuidade.
Quando projetos deixam de ser vistos, não é porque deixaram de existir.
É porque alguém decidiu não mostrá-los e a cidade passa a viver sem saber o que perdeu.
Anne Andrea Fonseca de Andrade
Advogada e Consultora Jurídica
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