Sexta-feira, 21 de Agosto de 2026
Justiça

Perdeu o prazo do título? Veja as orientações e o que muda agora

07 mai 2026 - 11h21   atualizado às 11h41

Gesiane S. Lourenço

Perdeu o prazo do título? Veja as orientações e o que muda agora Título Eleitoral. (Foto: Inter G)

Após um período de plantão intenso no Cartório Eleitoral de Corumbá (7ª e 50ª Zonas), encerrado na noite desta quarta-feira, 06 de maio, o cadastro eleitoral está oficialmente fechado em todo o Brasil. Esta medida é necessária para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) organize a logística da votação, defina os locais de prova e processe os dados de quem está apto a votar em 4 de outubro.

Em Corumbá, após dias de muito trabalho, visto que o Cartório Eleitoral da região estava funcionando em sistema de planção, sem intervalo, desde o feriado do Dia do Trabalho, em 1º de maio, nesta quinta-feira, 07 de maio, o local está fechado. O expediente será retomado amanhã, 08 de maio, em horário normal, das 12h às 18h.

Se você não conseguiu regularizar sua situação, confira as orientações:

  • Aguardar a Reabertura: O cadastro será reaberto apenas no dia 3 de novembro de 2026, após a conclusão do primeiro e segundo turnos das eleições gerais.
  • Impedimentos Civis: Quem está com o título cancelado ou irregular não poderá votar e deve enfrentar restrições imediatas, como a impossibilidade de tirar passaporte, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em universidades públicas ou obter empréstimos em bancos estatais.
  • Biometria: Quem não efetuou o cadastro da biometria, mas está com o título regular, poderá votar normalmente.
  • Multas: O eleitor que possui multa eleitoral em aberto, poderá votar nomalmente. A consulta das pendências e emissão de boletos para pagamento de multas pode ser feita pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título a qualquer tempo.
  • Autoatendimento: Se o eleitor realizou pedido pelo autoatendimento, deve acompanhar o andamento da solicitação pela mesma página do pedido. Para esta análise, o prazo não encerrou no dia 6 de maio, apenas a abertura do pedido é que deveria seguir o prazo.
  • Justificativa no dia do pleito: Vale lembrar que o eleitor que está com o título regular, mas simplesmente não poderá comparecer no dia da votação, deve realizar a justificativa no dia da eleição ou em até 60 dias após cada turno.

Para quem já tem o título regularizado, a Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo e-Título, que serve como documento digital e informa o local exato de votação.

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