A publicação sucede a Lei n. 14.599/23, em vigor desde o dia 19 de junho de 2023, que havia estipulado que o Contran fizesse um escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame.
(Álvaro Rezende)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A regulamentação atualiza procedimentos que já estavam em vigor e não cria novas infrações.
Entre as mudanças estão critérios para a triagem de motoristas, realização de testes para identificar álcool e outras substâncias psicoativas e aplicação de retestes. A norma também atualiza procedimentos para os casos em que o condutor se recusa a realizar o teste do bafômetro.
A primeira etapa da fiscalização poderá utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O resultado dessa triagem será apenas orientativo e, sozinho, não poderá gerar autuação. Havendo indicação de consumo de álcool, deverão ser realizados os procedimentos previstos para confirmação.
O reteste será obrigatório quando algum fator técnico ou operacional impedir a obtenção de um resultado válido. A medida também se aplica quando o motorista alegar ter consumido produtos que possam deixar resíduos de álcool na boca, como enxaguante bucal, bombons de licor ou pão de forma.
Nos casos em que houver autuação por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados durante a abordagem.
A resolução também regulamenta o uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão ser certificados dentro dos critérios do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e poderão indicar qual substância foi detectada, mas não a quantidade presente no organismo.
A recusa ao teste continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização também poderá ser feita por meio da observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente nas abordagens para identificar consumo de álcool. A novidade é a regulamentação de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.
As novas regras entram em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer.
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