Liminar da Justiça Eleitoral foi publicada na manhã de hoje, 3.
(Foto: Divulgação)
Na manhã desta quinta-feira, 03 de outubro, a juíza eleitoral Luíza Vieira Sá de Figueiredo, da 50ª Zona Eleitoral de Corumbá, determinou a suspensão da veiculação do programa eleitoral do candidato a prefeito Luís Antônio Pardal, onde de acordo com a justiça, as informações divulgadas não condiziam com os fatos.
No programa eleitoral gratuito de ontem, 02, foi divulgado que a Feira Brasol havia sido encerrada pelo então prefeito de Corumbá, Paulo Duarte, porém de acordo com a justiça, o encerramento das atividades da feira teria sido determinado pelo Ministério Público. A segunda informação divulgada no horário político de ontem, seria a a Operação Independência da Polícia Federal, realizada em 2015, para investigar o contrato de restauração da Praça Jardim da Independência, onde o atual deputado estadual Paulo Duarte e o candidato a prefeito Dr. Gabriel, seriam investigados. A justiça afirma que os dois não eram alvos.
De acordo a decisão da juíza, em resposta a representação nº 0600416-81.2024.6.12.0050, fica determinado que:
- Seja suspensa imediatamente a divulgação das informações a respeito dos casos, inclusive com utilização de termos assemelhados alusivos aos mesmos fatos, em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada veiculação;
- que a TV Morena informe em até 8 horas quantas inserções foram divulgadas com a propaganda mencionada na representação, suspendendo de imediato a veiculação impugnada;
- o Ministério Público Eleitoral foi o intimado a emitir parecer no prazo de um dia. Caso o MPE não se manifeste, o caso será considerado concluso para sentença.
- o candidato Dr. Gabriel terá direito de resposta, que deve ser veiculada até sábado, 05 de outubro.
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