Créditos de ICMS cobrados a mais no PIS e Cofins serão abatidos nas tarifas de energia ao longo dos próximos meses.
(Foto: Arquivo)
A conta de luz dos brasileiros deve ficar mais barata nos próximos meses. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (22) a regra definitiva para que distribuidoras de energia devolvam aos consumidores os créditos tributários gerados pela cobrança indevida de ICMS sobre PIS/Pasep e Cofins nas faturas de energia elétrica.
A decisão tem impacto nacional e a devolução será feita de forma diluída ao longo de 12 meses, diretamente nas contas de luz. Isso significa que os consumidores verão uma redução nas tarifas nos próximos reajustes, sem necessidade de solicitação ou ação judicial.
Esses créditos surgiram após diversas distribuidoras conseguirem na Justiça o direito de retirar o ICMS da base de cálculo dos tributos federais PIS e Cofins. Como o valor havia sido pago anteriormente de forma indevida, as empresas passaram a ter direito a receber de volta os valores e, por consequência, repassá-los aos clientes.
No Mato Grosso do Sul, por exemplo, a Energisa está entre as empresas beneficiadas por decisões judiciais. Em julho de 2022, a Receita Federal autorizou o crédito de R$ 447 milhões à distribuidora, valor que agora deverá ser usado para abater as contas de luz dos sul-mato-grossenses.
As concessionárias terão até 45 dias antes da entrada em vigor da nova tarifa para informar à Aneel os valores a serem devolvidos. Essa projeção será corrigida pela taxa Selic, e qualquer diferença entre o valor previsto e o que for efetivamente restituído será ajustada no ciclo tarifário seguinte.
Empresas que já haviam iniciado a devolução, seja diretamente nas contas ou embutida na tarifa, deverão prestar contas à agência reguladora, apresentando de forma transparente os montantes já repassados. Os consumidores devem ser informados claramente na fatura sobre o valor devolvido.
A decisão da Aneel consolida uma prática que já vinha sendo aplicada provisoriamente desde 2021 e leva em consideração a Lei nº 14.385, sancionada em 2022, além das contribuições enviadas durante consulta pública.
Embora a Aneel tenha deixado de considerar tributos como ICMS, PIS e Cofins na tarifa desde 2005, as distribuidoras continuaram incluindo esses encargos nas contas dos consumidores. Somente após decisões judiciais começaram a surgir os créditos, que agora, por determinação oficial, precisam ser devolvidos à população, mesmo nos casos em que não houve ação judicial individual.*Com informações do CG News.
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