Pix se consolidou como principal meio de pagamento no Brasil.
(Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)
O prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix passou de 30 para 80 dias. A mudança entrou em vigor nesta terça-feira (1º) e atinge principalmente situações em que um pagamento legítimo é posteriormente devolvido após uma contestação fraudulenta.
A alteração foi estabelecida pelo Banco Central por meio da Instrução Normativa BCB nº 766, que atualizou as regras operacionais do Pix. A contagem dos 80 dias começa na data em que a devolução foi realizada, e não na data do pagamento original.
Na prática, a mudança dá mais tempo para comerciantes, prestadores de serviço e outros recebedores reunirem comprovantes e procurarem o banco caso tenham perdido um pagamento legítimo por meio de uma contestação indevida.
Um dos golpes explorados nesse tipo de fraude começa com um pagamento verdadeiro. O criminoso envia um Pix para uma loja ou prestador de serviço e, depois, afirma que fez a transferência por engano. Em vez de devolver o valor pela própria função de devolução da transação, a vítima pode ser induzida a fazer um novo Pix para outra chave indicada pelo golpista.
Depois de receber o dinheiro novamente, o criminoso contesta a transferência original junto ao banco alegando ter sido vítima de fraude. Se a contestação for aceita e ainda houver saldo disponível, o valor da primeira transação também pode ser retirado da conta do recebedor.
É o chamado golpe da dupla devolução: o criminoso tenta recuperar o dinheiro duas vezes, deixando o comerciante ou prestador de serviço no prejuízo.
Por isso, diante de um pedido de devolução, a orientação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco. Fazer um novo Pix para uma chave fornecida pela outra pessoa pode abrir espaço para esse tipo de fraude.
Dois prazos de 80 dias
A mudança não altera o prazo já existente para quem foi vítima de um golpe ao enviar um Pix. Nesse caso, continuam sendo 80 dias contados a partir da data da transferência para procurar a instituição financeira e solicitar a abertura do MED.
Agora, o segundo prazo também é de 80 dias, mas começa a contar em outro momento: na data em que o valor é devolvido pelo MED ao pagador.
Assim, o sistema passa a ter dois prazos iguais para situações diferentes: um para quem enviou o dinheiro e sofreu um golpe e outro para quem recebeu legitimamente um pagamento, mas teve o valor devolvido após uma contestação fraudulenta.
Devolução depende de análise
A contestação não significa que o dinheiro será devolvido automaticamente. O banco precisa analisar a ocorrência, verificar se houve fraude e se ainda existem recursos disponíveis para bloqueio e recuperação.
O aperfeiçoamento do MED também permite acompanhar a movimentação dos recursos por diferentes contas, o que amplia a possibilidade de identificar o caminho do dinheiro depois de uma transferência suspeita. Ainda assim, a recuperação depende da existência de saldo que possa ser bloqueado.
O MED é destinado a casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo não serve para cancelar uma compra por arrependimento, resolver uma disputa comercial ou corrigir um Pix enviado por erro do próprio usuário.
Mesmo com o prazo ampliado, a recomendação continua sendo procurar o banco o mais rápido possível. Quanto menor o intervalo entre a fraude e a contestação, maior a possibilidade de ainda haver recursos disponíveis para bloqueio.
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