Sábado, 21 de Março de 2026
saúde

Conitec rejeita inclusão de canetas emagrecedoras no SUS

22 ago 2025 - 10h22   atualizado em 03/03/2026 às 09h33

Danielly Carvalho

Conitec rejeita inclusão de canetas emagrecedoras no SUS Medida foi recomendada ao Ministério da Saúde pelo impacto financeiro. (Foto: Shutterstock/Reprodução/ND)

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) recomendou ao Ministério da Saúde não incorporar ao Sistema Único de Saúde (SUS) a liraglutida e a semaglutida, princípios ativos de medicamentos agonistas GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras. O pedido de incorporação ao SUS foi feito pela Novo Nordisk, farmacêutica fabricante do Wegovy, que tem como princípio ativo a semaglutida.

Em nota, o ministério informou que as decisões da Conitec sobre a incorporação de medicamentos ao SUS “consideram as melhores evidências científicas disponíveis, abrangendo eficácia, segurança e análises de custo-efetividade”. Segundo a pasta, no caso da liraglutida e da semaglutida, o impacto financeiro estimado é de R$ 8 bilhões anuais.

O comunicado destacou ainda dois acordos de parceria firmados entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a farmacêutica EMS para a produção da liraglutida e da semaglutida. Os acordos estabelecem a transferência de tecnologia da síntese do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) e do medicamento final para Farmanguinhos, unidade técnico-científica da Fiocruz.

“Cabe ressaltar ainda a importância estratégica da ampliação da oferta de medicamentos genéricos. Essa medida estratégica estimula a concorrência, contribui para a redução de preços, amplia o acesso da população a tratamentos de qualidade e fortalece as condições para a incorporação de novas tecnologias ao SUS”, concluiu o ministério.

Controle

Desde junho, farmácias e drogarias começaram a reter receitas de canetas emagrecedoras.  Além da semaglutida e da liraglutida, a categoria inclui ainda a dulaglutida, a exenatida, a tirzepatida e a lixisenatida.

A decisão por um controle mais rigoroso na prescrição e na dispensação desse tipo de medicamento foi tomada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em abril e entrou em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Em nota, a agência informou que a medida tem como objetivo proteger a saúde da população brasileira, “especialmente porque foi observado um número elevado de eventos adversos relacionados ao uso desses medicamentos fora das indicações aprovadas pela Anvisa”.

Uso indiscriminado

A retenção do receituário de canetas emagrecedoras era defendida por entidades como a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, a Sociedade Brasileira de Diabetes e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica.

Em nota aberta, elas citam que o uso indiscriminado desse tipo de medicamento gera preocupações quanto à saúde da população e ao acesso de pacientes que realmente necessitam desse tipo de tratamento.

“A venda de agonistas de GLP-1 sem receita médica, apesar de irregular, é frequente. A legislação vigente exige receita médica para a dispensação destes medicamentos, porém, não a retenção da mesma [receita] pelas farmácias. Essa lacuna facilita o acesso indiscriminado e a automedicação, expondo indivíduos a riscos desnecessários”, destacou o documento.

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