Sexta-feira, 03 de Julho de 2026
Política

Projeto de lei prioriza atendimento a mães atípicas em programas habitacionais

01 jul 2026 - 10h52   atualizado às 10h59

Gesiane S. Lourenço

Projeto de lei prioriza atendimento a mães atípicas em programas habitacionais Vereador Alexandre durante atividade parlamentar na Câmara Municipal de Corumbá. (Foto: Ascom)

Priorizar unidades habitacionais para mães responsáveis por crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, mães atípicas, é o que pretende o vereador Alexandre Vasconcellos que, na sessão de ontem, apresentou Projeto de Lei nesse sentido, visando oferecer segurança, estabilidade, dignidade e esperança às famílias que dedicam suas vidas ao cuidado de quem mais necessita de proteção.

Pelo Projeto de Lei apresentado, ficam estabelecidas diretrizes para a priorização de atendimento, nos programas habitacionais de interesse social desenvolvidos no Município de Corumbá, assegurando a reserva de 5% das unidades às mães atípicas de crianças com deficiência conforme a legislação federal vigente; crianças com transtorno do neurodesenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e mães responsáveis legais que detenham a guarda ou responsabilidade legal devidamente comprovada.

A proposta prevê que o Poder Executivo poderá adotar medidas de priorização no atendimento às beneficiárias observando critérios socioeconômicos estabelecidos nos programas habitacionais; a disponibilidade orçamentária e financeira; a compatibilidade com normas de programas habitacionais de âmbito estadual e federal; bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O Município poderá exigir comprovação das condições previstas por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado; documentação comprobatória da guarda ou responsabilidade legal, e inscrição atualizada nos cadastros habitacionais do Município.

Caso o percentual não seja integralmente preenchido por ausência de candidatas habilitadas, as unidades remanescentes retornarão à lista geral de classificação, e a implementação das diretrizes previstas na Lei observará a proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente.

Justificativa

Em sua justificativa o vereador observou que “nenhuma sociedade pode afirmar que promove a verdadeira inclusão enquanto ignora aqueles que a tornam possível todos os dias. Por trás de cada criança com deficiência existe, na maioria das vezes, uma mãe que reorganizou completamente sua vida para assegurar direitos que, em grande parte, deveriam ser garantidos pelo Estado”.

Prosseguiu afirmando que se trata de mulheres que interrompem carreiras, deixam seus empregos, reduzem significativamente sua renda e renunciam a projetos pessoais para acompanhar consultas médicas, terapias, internações, atendimentos especializados, processos administrativos e judiciais, além de uma rotina intensa de cuidados permanentes.

“Enquanto muitas famílias conseguem planejar seu futuro com estabilidade financeira, milhares de mães atípicas enfrentam uma realidade marcada pela perda da autonomia econômica, pela dificuldade de permanência no mercado de trabalho e pela constante insegurança quanto ao acesso a um dos direitos mais fundamentais de qualquer cidadão: a moradia”, citou.

“Não se trata apenas de possuir uma casa. Trata-se de garantir um ambiente seguro, estável e adequado para uma criança que necessita de rotina, acessibilidade, segurança, estabilidade emocional e condições apropriadas para seu pleno desenvolvimento. A moradia representa proteção, continuidade do tratamento, fortalecimento dos vínculos familiares e melhoria da qualidade de vida”, enfatizou.

Condição diferenciada

No entender o parlamentar, é justamente por essa razão que o Poder Público deve reconhecer que as mulheres atípicas vivenciam uma condição social diferenciada, decorrente das responsabilidades permanentes de cuidado, circunstância que exige uma resposta igualmente diferenciada por meio das políticas públicas.

Lembrou todas as garantias consolidadas pelas leis federais como a Constituição, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, como também o Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Entretanto, todas essas garantias constitucionais e legais tornam-se insuficientes quando o núcleo familiar responsável pelos cuidados permanece em situação de vulnerabilidade habitacional. É impossível falar em inclusão quando uma mãe precisa escolher entre pagar o aluguel ou garantir as terapias indispensáveis ao desenvolvimento de seu filho”, lamentou.

Disse ser igualmente incompatível defender acessibilidade quando a família reside em moradias precárias, sem condições mínimas para atender às necessidades específicas da criança. “Não há como assegurar o pleno desenvolvimento infantil sem proporcionar estabilidade ao próprio ambiente familiar”, prosseguiu.

“O Projeto de Lei não institui privilégios, mas promove justiça social e concretiza o princípio da igualdade material, segundo o qual situações desiguais devem receber tratamento diferenciado na medida de suas desigualdades”, argumentou acentuando que a prioridade no acesso aos programas habitacionais destinada às mães atípicas não afasta os critérios socioeconômicos já estabelecidos, mas acrescenta um mecanismo de proteção voltado às famílias que enfrentam comprovadas limitações financeiras em razão dos cuidados permanentes exigidos pela condição da criança ou do adolescente com deficiência.

Realidade nacional

Lembrou experiências de diversos municípios brasileiros que demonstram que políticas públicas específicas voltadas às mães atípicas contribuem para reduzir vulnerabilidades sociais, fortalecer a inclusão e conferir maior efetividade aos direitos já assegurados pela legislação nacional.

“Investir na moradia dessas famílias significa investir diretamente na saúde, no desenvolvimento, na autonomia e na qualidade de vida das crianças com deficiência. Cada moradia concedida representa mais segurança, continuidade dos tratamentos, fortalecimento dos vínculos familiares, dignidade e melhores condições para o exercício da cidadania”, enfatizou.

Disse que a proposta se trata de uma política pública capaz de produzir benefícios permanentes não apenas para a família beneficiada, mas para toda a sociedade.

“Este Projeto de Lei reconhece uma realidade que há muito tempo se impõe: as mães atípicas sustentam diariamente uma rede de cuidados indispensável à inclusão social, muitas vezes abrindo mão de sua independência financeira para assegurar aos filhos os direitos que lhes são garantidos pela Constituição e pela legislação brasileira”, comentou.

“Ao proteger essas mulheres, o Poder Público protege também as crianças e adolescentes com deficiência, fortalece as famílias e concretiza os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da proteção integral da criança e da efetivação dos direitos das pessoas com deficiência”, declarou.

Finalizou afirmando que “mais do que viabilizar o acesso à moradia, nossa proposta busca oferecer segurança, estabilidade, dignidade e esperança às famílias que dedicam suas vidas ao cuidado de quem mais necessita de proteção. Afinal, nenhuma mãe deve perder sua dignidade por escolher cuidar de seu próprio filho, e nenhuma criança pode ter seus direitos limitados pela ausência de uma moradia digna”.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara de Corumbá

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