O conselho atuará de forma autônoma na formulação, acompanhamento e monitoramento de políticas públicas voltadas ao segmento.
(Foto: Ayrton Benites/PMC)
Por meio da Lei nº 3.011, de 16 de dezembro de 2025, a Prefeitura de Corumbá instituiu o Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIAPN+. O órgão terá caráter deliberativo e consultivo, atuação permanente e composição paritária, com a finalidade de promover a cidadania, garantir direitos e enfrentar a discriminação e a violência contra a população LGBTQIAPN+ no município.
Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, o conselho atuará de forma autônoma na formulação, acompanhamento e monitoramento de políticas públicas voltadas ao segmento. Entre as atribuições estão a participação na elaboração de programas governamentais, o controle social da aplicação de recursos públicos, o recebimento e encaminhamento de denúncias de discriminação e a proposição de ações educativas, estudos e debates sobre diversidade sexual e direitos humanos.
A lei prevê que o conselho poderá estabelecer diálogo direto com órgãos da administração municipal, além de manter canais institucionais com a sociedade civil organizada. Também está prevista a criação de um banco de dados sobre temas que impactem a população LGBTQIAPN+ em Corumbá, com destaque para registros de violência.
O colegiado será composto por representantes do Poder Público Municipal, indicados por secretarias e fundações, com mandato de dois anos e possibilidade de uma recondução. As atividades dos conselheiros não serão remuneradas e serão consideradas serviço público relevante. A direção do conselho ficará a cargo de uma mesa diretora formada por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre os membros.
Aprovada pela Câmara Municipal, a medida busca fortalecer políticas de inclusão e ampliar a proteção de direitos no âmbito municipal. O conselho cria um espaço institucional de diálogo e participação social para a construção de uma cidade mais segura, plural e respeitosa.
A Lei nº 3.011 entrou em vigor na data de sua publicação, na edição de 16 de dezembro do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ).
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