Ao todo, 13 mandados foram cumpridos em municípios de MS e SP.
(Foto: Divulgação/PF)
A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira, 12 de agosto, a operação Rastro Cirúrgico, para combater os crimes de peculato apropriação e desvio de recursos públicos, além de fraude em procedimentos licitatórios e em contratos administrativos, envolvendo recursos provenientes do SUS.
Foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, além das medidas cautelares de sequestro, arresto e bloqueio de bens, no valor de R$ 5 milhões de cada uma das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, bem como medidas cautelares de natureza pessoal, tais como afastamento das funções públicas e de proibição de contratar com o poder público. Ainda foram apreendidos veículos, armas, motos de grande valor e pedras preciosas.
Todas as medidas foram deferidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, após representação conjunta, formulada pela PF, pelo MPF e pelo MPMS. A competência do TRF3 se deu em razão de indiciado com foro por prerrogativa de função neste tribunal.
Dos 13 mandados de busca e apreensão, seis foram cumpridos no município de Selvíria/MS, 3 no município de Aparecida do Taboado/MS e 4 no município de São José do Rio Preto/SP.
Para evitar a continuidade de atividades criminosas, funcionários públicos foram afastados, dentre os quais se encontra o atual Secretário Municipal de Saúde do município investigado. Ademais, foi deferida medida cautelar de natureza pessoal proibindo as pessoas físicas e jurídicas envolvidas de contratar com o poder público, em todas as esferas de governo.
Com o aprofundamento das investigações, a Polícia Federal identificou indícios de inexecução contratual, assim como superfaturamento e sobrepreço na Ata de Registro de Preço (ARP) e nos respectivos contratos administrativos. Identificou, também, a existência de múltiplos contratos administrativos, alguns deles sem publicação nos sites de transparência, contendo objetos idênticos, vigência simultânea e mesmas partes contratantes, de modo a ocasionar uma multiplicidade de pagamentos por um mesmo procedimento cirúrgico e serviço médico contratado. Além disso, verificou-se que uma das clínicas médicas contratadas não existia de fato.
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