Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026
Política

Câmara derruba dois vetos totais do Executivo sobre transporte e vagas de trabalho

17 jun 2026 - 09h53   atualizado às 09h57

Gesiane S. Lourenço

Câmara derruba dois vetos totais do Executivo sobre transporte e vagas de trabalho Sessão ordinária na Câmara de Corumbá. (Foto: Divulgação)

A Câmara Municipal de Corumbá derrubou na sessão ordinária desta terça-feira, 16 de junho, dois vetos totais do Poder Executivo referentes aos projetos de leis sobre transporte coletivo às pessoas portadoras de câncer e de doença renal crônica, de autoria do vereador Yussef Salla, e o que obriga empresa contratada pelo Município a reservar vagas de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, proposto por Alexandre Vasconcellos.

O primeiro veto total apreciado e derrubado pelo Legislativo corumbaense por dez votos a um, foi sobre o que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo urbano e rural para as pessoas portadoras de câncer e de doenças renal crônica.

Autor da proposta, o vereador Yussef Salla chegou a fazer uso da palavra livre antes da votação, pedindo apoio da casa para derrubada do veto total, alegando se tratar de uma necessidade premente, tendo em vista que, infelizmente, é alarmante o número de pessoas portadoras de câncer no Município, e que as estatísticas apontam muitos pacientes renais crônicos em tratamento diariamente.

“Na maioria das vezes, sabemos que são pessoas carentes, cujos familiares se reúnem como podem para conseguir recursos a fim de assegurar o tratamento. Em todos os casos, somos sabedores da debilidade psicológica, física e financeira que passam as pessoas com tais doenças. Assim, entendemos ser importante assegurar a gratuidade no transporte coletivo ao portador de câncer, bem como às pessoas com doença renal crônica”, afirmou lembrando que para fazer jus ao benefício, a pessoa deverá comprovar renda per capita mensal igual ou inferior a um salário-mínimo.

Segundo

O segundo veto total derrubado por oito votos a três, se refere sobre a obrigatoriedade da reserva de no mínimo 5% de vagas de trabalho em empresas contratadas pelo Município, para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, de autoria do vereador Alexandre Vasconcellos.

Antes da votação, o parlamentar lembrou o triste fato de que a violência doméstica e familiar compromete não apenas a integridade física e psicológica das vítimas, mas também sua autonomia econômica, e que muitas mulheres e homens permanecem em ciclos de violência por falta de independência financeira.

Argumento que apresentou o Projeto de Lei justamente para “enfrentar essa realidade por meio da inclusão produtiva, garantindo que empresas contratadas pela Prefeitura de Corumbá contribuam para a reinserção social e econômica das vítimas”, e que “a reserva de vagas de trabalho representa uma política pública de proteção e emancipação, fortalecendo a rede de apoio e ampliando as oportunidades de reconstrução da vida”.

Lembrou que a pela proposta, é considerada pessoa em situação de violência doméstica e familiar, aquela que apresentar boletim de ocorrência policial; medida protetiva expedida pelo Poder Judiciário; encaminhamento emitido por órgão da rede de proteção (Delegacia da Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública, Centros de Referência), e que a comprovação da condição será realizada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que emitirá documento de habilitação para acesso às vagas reservadas.

Destaca ainda que as empresas contratadas deverão informar, periodicamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, o número de vagas reservadas e preenchidas, garantindo transparência e fiscalização. O descumprimento Lei implicará em penalidades previstas nos contratos administrativos, podendo incluir advertência, multa e até rescisão contratual.

Fonte: Assessoria de comunicação da Câmara de Corumbá

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