Fachada da sede do Detran-MS, responsável pelos serviços de trânsito em Mato Grosso do Sul.
(Foto: Rachid Waqued/Detran)
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) enfrenta uma crise tecnológica decorrente de crimes cibernéticos. O órgão estadual sofreu pelo menos duas tentativas de invasão hacker entre o final de junho e o início deste mês de julho. Os ataques virtuais provocaram severas instabilidades nas plataformas digitais da autarquia, afetando a prestação de serviços e forçando a administração pública a alterar o calendário de obrigações dos motoristas sul-mato-grossenses.
O principal impacto logístico recai sobre o pagamento do licenciamento anual de veículos com placas de finais 1, 2 e 3. Inicialmente, o prazo regulamentar para a quitação desses documentos venceria no dia 30 de junho, mas acabou estendido para esta sexta-feira, 17 de julho de 2026, logo após a primeira investida dos criminosos. Com o registro do segundo ataque cibernético e a persistência dos problemas técnicos, a diretoria do Detran-MS reuniu-se em caráter de urgência nesta manhã para definir uma nova prorrogação.
A assessoria de imprensa do Detran-MS informou que o novo cronograma oficial será divulgado até o final da tarde de hoje. A equipe de tecnologia da informação atua para que a nova data não coincida com o vencimento das placas de finais 4, 5 e 6, programado para o dia 31 de julho. O objetivo do planejamento é impedir uma sobreposição de acessos simultâneos no servidor, o que causaria um colapso completo no tráfego digital e novas quedas no sistema de atendimento do departamento.
Além do licenciamento, todos os prazos processuais administrativos, vencimentos de taxas estaduais e demais obrigações que venceriam durante o período de instabilidade técnica também serão devidamente prorrogados pelo órgão. Para os condutores que desejam se antecipar, a autarquia esclarece que o pagamento das guias de licenciamento pode ser efetuado normalmente nas redes bancárias credenciadas. A única restrição momentânea é que o contribuinte não conseguirá emitir a versão digital do documento (CRLV-e) com o exercício atualizado, cuja liberação ocorrerá de forma automática assim que as plataformas internas retornarem à operação plena e segura.
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