Quinta-feira, 20 de Agosto de 2026
Justiça

TJMS suspende provimento que regulamentava venda de bens criminais

13 mai 2026 - 11h04   atualizado às 11h17

Gesiane S. Lourenço

TJMS suspende provimento que regulamentava venda de bens criminais Pátio com veículos apreendidos. (Foto: Portal MS)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu temporariamente os efeitos do Provimento nº 766, de 30 de abril de 2026, que normatizava a alienação cautelar e definitiva de bens apreendidos em processos criminais. A determinação afeta diretamente veículos e outros ativos sob custódia nos pátios da Polícia Federal e da Polícia Civil do Estado vinculados a ações da Justiça estadual. A decisão, assinada pelo presidente da corte, desembargador Dorival Renato Pavan, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 13 de maio.

O provimento agora suspenso havia sido estruturado com base na proposta do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2026. O tratado foi firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo da parceria era otimizar a gestão de ativos apreendidos e viabilizar a "Operação Limpa Pátio", focada no esvaziamento dos depósitos policiais.

Cautela e Pausa na Venda Antecipada

A alienação cautelar constitui a venda antecipada de bens antes do trânsito em julgado de um processo, mecanismo rotineiramente empregado para evitar a depreciação econômica, deterioração física ou custos inviáveis de armazenamento. A interrupção súbita das regras ocorreu por razões administrativas internas do próprio tribunal.

O desembargador Dorival Pavan justificou o ato apontando que dados essenciais sobre a implementação da norma chegaram ao conhecimento da Presidência tardiamente. O atraso decorreu de um "legítimo impedimento" do corregedor-geral de Justiça. Por prudência, o presidente considerou necessária uma análise mais aprofundada dos impactos práticos e institucionais que a medida traria para o Judiciário e para as forças de segurança. “Diante disso, suspendo, por ora, os efeitos do Provimento nº 766, de 30 de abril de 2026, até ulterior deliberação”, proferiu o magistrado em seu despacho.

O documento publicado não detalha quais novos fatos motivaram o recuo e nem estipula um prazo ou nova data para que o plenário ou a administração do TJMS volte a deliberar sobre o tema. Na prática, os leilões e as destinações antecipadas de veículos e bens de origem criminosa regidos por este provimento ficam congelados por tempo indeterminado em Mato Grosso do Sul.

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