Pátio com veículos apreendidos.
(Foto: Portal MS)
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu temporariamente os efeitos do Provimento nº 766, de 30 de abril de 2026, que normatizava a alienação cautelar e definitiva de bens apreendidos em processos criminais. A determinação afeta diretamente veículos e outros ativos sob custódia nos pátios da Polícia Federal e da Polícia Civil do Estado vinculados a ações da Justiça estadual. A decisão, assinada pelo presidente da corte, desembargador Dorival Renato Pavan, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 13 de maio.
O provimento agora suspenso havia sido estruturado com base na proposta do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2026. O tratado foi firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo da parceria era otimizar a gestão de ativos apreendidos e viabilizar a "Operação Limpa Pátio", focada no esvaziamento dos depósitos policiais.
Cautela e Pausa na Venda Antecipada
A alienação cautelar constitui a venda antecipada de bens antes do trânsito em julgado de um processo, mecanismo rotineiramente empregado para evitar a depreciação econômica, deterioração física ou custos inviáveis de armazenamento. A interrupção súbita das regras ocorreu por razões administrativas internas do próprio tribunal.
O desembargador Dorival Pavan justificou o ato apontando que dados essenciais sobre a implementação da norma chegaram ao conhecimento da Presidência tardiamente. O atraso decorreu de um "legítimo impedimento" do corregedor-geral de Justiça. Por prudência, o presidente considerou necessária uma análise mais aprofundada dos impactos práticos e institucionais que a medida traria para o Judiciário e para as forças de segurança. “Diante disso, suspendo, por ora, os efeitos do Provimento nº 766, de 30 de abril de 2026, até ulterior deliberação”, proferiu o magistrado em seu despacho.
O documento publicado não detalha quais novos fatos motivaram o recuo e nem estipula um prazo ou nova data para que o plenário ou a administração do TJMS volte a deliberar sobre o tema. Na prática, os leilões e as destinações antecipadas de veículos e bens de origem criminosa regidos por este provimento ficam congelados por tempo indeterminado em Mato Grosso do Sul.
Receba as notícias no seu Whatsapp. Clique aqui para seguir o Canal do Capital do Pantanal
Leia Também
Prazo para voto em trânsito termina nesta quinta em MS
Guarda Civil de Corumbá vence Campeonato Brasileiro de Fisiculturismo
TJMS acelera processos de violência doméstica na 33ª Semana Justiça pela Paz em Casa
Mudança no tempo traz alívio na temperatura de Corumbá e Ladário
Contran atualiza regras de fiscalização da Lei Seca
Apadrinhamento da Cidade Dom Bosco já alcançou 2,6 mil crianças
Entrega de documentos dos convocados para Residenciais dos Ipês segue até o dia 20
Queda de cavalo causa fraturas em trabalhador rural na Estrada Parque
Caminhonete capota na Nhecolândia e mobiliza Bombeiros na Curva do Leque