Audiência no TJMS.
(Foto: Divulgação)
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, de forma unânime, a condenação de uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais após proferir ofensas de cunho racial contra uma criança de 10 anos, em Corumbá. A decisão, proferida no último dia 11 de março, confirmou a sentença que fixou o valor de R$ 10 mil destinados ao menino e R$ 5 mil à sua mãe.
O caso ocorreu em local público, onde a ré utilizou termos depreciativos relacionados à cor da pele e ao cabelo da criança. Além do processo cível, a conduta também resultou em condenação na esfera criminal.
Impacto Psicológico
Ao recorrer da decisão de primeira instância, a apelante alegou hipossuficiência financeira e argumentou que o valor era desproporcional. No entanto, o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destacou que a gravidade é acentuada pelo fato de a vítima ser uma criança em pleno desenvolvimento.
Relatórios produzidos pelo Conselho Tutelar e por profissionais de saúde do município foram fundamentais para a decisão, pois comprovaram os impactos emocionais e o sofrimento psicológico sofridos pelo menor após o episódio de discriminação.
Caráter Educativo da Pena
Em seu voto, o magistrado ressaltou que a indenização no Judiciário possui uma dupla finalidade: reparar o dano sofrido pelas vítimas e servir como um desestímulo para que condutas racistas não se repitam na sociedade.
O colegiado concluiu que os valores estipulados são adequados e proporcionais à extensão do dano, rejeitando o pedido de redução da pena pecuniária.
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