Terça-feira, 11 de Agosto de 2026
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Justiça mantém condenação de médico que cobrou por atendimentos do SUS

01 ago 2025 - 12h05   atualizado em 03/03/2026 às 09h33

Danielly Carvalho

Justiça mantém condenação de médico que cobrou por atendimentos do SUS Ricardo Chauvet exigia entre R$ 1 mil e R$ 5 mil por procedimentos custeados pelo SUS em hospital público de Corumbá. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, de forma unânime, manter a condenação do médico Ricardo da Fonseca Chauvet por práticas de improbidade administrativa. Ele exigia pagamento de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Corumbá, mesmo com os procedimentos sendo inteiramente cobertos pela rede pública.

A decisão da 4ª Câmara Cível confirmou a sentença anterior, que impôs a perda do cargo público, devolução do dinheiro recebido indevidamente, pagamento de multa e proibição de firmar contratos ou receber benefícios do poder público por uma década.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, entre 2015 e 2019, Chauvet solicitou valores entre R$ 1 mil e R$ 5 mil de pacientes para realizar cirurgias e exames. Os pagamentos eram sempre em espécie e sem recibos. Ao menos seis mulheres relataram terem sido abordadas com pedidos de dinheiro, duas delas apresentaram provas.

Uma das principais evidências foi a gravação feita por uma paciente em 2019. No áudio, o médico admite que a cobrança era ilegal, mas se nega a fazer o procedimento sem pagamento: “Só que isso é ilegal, tá? Mas eu tenho duas opções: ou ilegal, ou eu não faço”, disse ele, ao cobrar R$ 1 mil para realizar uma histeroscopia em hospital público.

Outros casos também vieram à tona durante a investigação. Entre eles, uma paciente que foi cobrada R$ 4 mil para retirada de nódulos nas mamas, outra que pagou R$ 3 mil por cirurgia de mioma uterino e um casal que desembolsou R$ 4 mil após o médico condicionar uma cesariana ao pagamento, alegando risco de morte.

A defesa alegou que os valores cobrados eram referentes ao aluguel de equipamentos não oferecidos pelo SUS, com o objetivo de melhorar o atendimento. Também questionou a validade das provas, especialmente a gravação sem autorização do médico.

No entanto, o relator do caso, juiz Wagner Mansur Saad, considerou a gravação como prova lícita, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Além disso, mensagens em aplicativos, prontuários e depoimentos reforçaram a prática recorrente de cobranças ilegais.

A Justiça concluiu que o médico agiu de forma consciente e intencional, aproveitando-se da fragilidade de pacientes que não tinham alternativas fora do sistema público. Para o tribunal, a demissão do cargo público é uma medida necessária para preservar a confiança na administração e coibir condutas semelhantes. Apesar da decisão unânime, ainda cabe recurso.*Com informações do CG News.

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