Terça-feira, 01 de Setembro de 2026
Dilema

Cartórios de MS esclarecem registro de crianças nascidas em ano bissexto

29 fev 2024 - 07h37   atualizado em 03/03/2026 às 09h29

Gesiane S. Lourenço

Cartórios de MS esclarecem registro de crianças nascidas em ano bissexto No registro deve prevalecer a realidade dos fatos. Crianças nascidas no dia 29 de fevereiro devem ter o registro do nascimento na mesma data. (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

Todos os anos, sul-mato-grossenses nascidos no dia 29 de fevereiro enfrentam um dilema: como comemorar seu aniversário se a data de seu nascimento ocorre somente de quatro em quatro anos? Em 2024, ano bissexto, reaparece a pergunta sobre como deve ser feito o registro em Cartório de uma criança que nascer nesta data.

Responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, os Cartórios de Registro Civil devem proceder retratando fielmente a realidade dos fatos, isto é, se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data. A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.

“A única peculiaridade é que essa data só existe de quatro em quatro anos. O procedimento de registro é normal e a prática não muda em nada”, explica o vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS), Lucas Zamperlini. “A comemoração de aniversário desta data é muito pessoal. Tem gente que prefere antecipar para o dia 28 para ficar dentro do mês que nasceu. E outras preferem comemorar no dia 1º de março, que em tese seria uma data mais lógica para substituir o dia 29”, completa.

Em 2020, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 74 nascimentos em todo o território sul-mato-grossense, número pouco inferior aos 114 nascidos em 2016. Em 2012 foram totalizados 63 nascimentos, e em 2008 registrou-se 51 nascidos vivos. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional. O recorde nacional de registros aconteceu em 2016, com 6.640 nascimentos.

Desde o ano 2000, 649 paraenses nasceram no dia 29 de fevereiro, data que se repete somente a cada quatro anos

Registro de Nascimento

Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).

Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.

Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.

Ano bissexto

O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o calendário ao tempo que o planeta Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol. Como uma translação (volta ao redor do Sol) é feita em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 36 segundos, esse tempo que “sobra” é arredondado para seis horas e, após quatro anos, somam-se 24 horas — ou seja, um dia a mais no ano (29 de fevereiro). Essa é a 504ª ocorrência do ano bissexto na Era Comum.

 

Sobre a Arpen-MS

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado, que atendem a população sul-mato-grossense, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

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