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Defesa quer novo julgamento para ex-vereadores de Ladário

01 jul 2023 - 03h31   atualizado em 03/03/2026 às 09h27

Gesiane S. Lourenço

Defesa quer novo julgamento para ex-vereadores de Ladário Augusto "Gugu" de Campos; Vagner Gonçalves; Agnaldo Magrela; Paulo Rogério; Pastora Lilia e Helder Botelho, ficaram presos durante sete meses em 2018. (Reprodução)

A sentença do juiz Idail de Toni Filho, da 1ª Vara Criminal de Corumbá, que condena sete ex-vereadores, dois secretários e o ex-prefeito de Ladário Carlos Anibal Ruso Pedroso (PSDB), foi proferida em 21 de junho. Ainda sem pulicação no Diário Oficial, o documento de 119 páginas foi divulgado nesta sexta-feira, 30 de junho, pela assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual (MPE).

Na condenação, o ex-chefe do Executivo recebeu a sentença de 9 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado; os ex-secretários Andressa Moreira e Helder Naulle, a 11 anos e seis meses (fechado); os ex-vereadores Lilia Maria, Paulo Rogério, Agnaldo dos Santos, a sete anos e seis meses (semiaberto); Osvalmir Nunes, a seis anos e seis meses (semiaberto), André Caffaro, Augusto de Campos, e Vagner Gonçalves, a oito anos e seis meses (fechado). 

O Capital do Pantanal conversou com Nivaldo Paes Rodrigues, advogado de defesa dos ex-vereadores Paulo Rogério, Agnaldo dos Santos e André Franco Caffaro, o Dedé. A defesa diz que aguarda a publicação da sentença já com o recurso de apelação pronto. "É uma sentença longa, com mais de 100 páginas. Vamos recorrer e pedir um novo julgamento", reforça o advogado.

No julgamento, as defesas dos réus negaram o cometimento de qualquer crime e afirmaram que não há indícios suficientes da participação de cada um “no alegado esquema criminoso” ou provas “concretas e robustas” que poderiam resultar em condenação. 

As defesas também questionam o modo como foram obtidas provas, já que as investigações contaram com a colaboração dos vereadores Fábio Peixoto, Daniel Benzi e Jonil Júnior, que levaram a denúncia ao Ministério Público e foram feitas gravações de conversas com o então prefeito Ruso.

As alegações das defesas não foram suficentes e o juiz Idail de Toni Filho decidou por validar as gravações, como fundamenta no trecho:

“A propósito, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 237), entendeu pela licitude da prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro”, reforça magistrado.

Sobre o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, Carlos Ruso pagava cerca de R$ 3 mil para os sete vereadores, que tinham o direito de indicar pessoas para ocupar cargos na prefeitura em troca de apoio e votação favorável na Câmara Municipal, além de barrarem uma CPI para investigar irregularidades na Secretaria de Saúde. 

Em novembro de 2018, os envolvidos chegaram a ser presos em operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). No ano seguinte, foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva e 14 de busca e apreensão da organização criminosa que atuou na Secretaria de Assistência Social,no período de janeiro de 2017 a outubro de 2018.

Na condenação, o ex-chefe do Executivo recebeu a sentença de 9 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.Na condenação, o ex-chefe do Executivo recebeu a sentença de 9 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Foto: Arquivo/Capital do Pantanal

Foram denunciados os vereadores Vagner Gonçalves e André Franco Caffaro, o Dedé, do PPS; Augusto de Campos, o Gugu, e Lilia Maria de Moraes, a Pastora Lilia, do MDB; Agnaldo dos Santos Silva Júnior, o Agnaldo Magrela (PTB), Paulo Rogério Feliciano Barbosa (PMN) e Osvalmir Nunes da Silva, o Baguá (PSDB). 

Além de Ruso, a ação penal pedia a condenação dos ex-secretários Andressa Moreira Anjos Paraquett (Administração) e Helder Naulle Paes dos Santos (Educação). Eles foram denunciados pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva, além do pagamento por danos morais coletivos.

Sobre os crimes de corrupção ativa e passiva, a Procuradoria-Geral da Justiça apontou que os vereadores estavam pleiteando cargos na prefeitura para o então prefeito de Ladário como condição para que eles não instaurassem uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar irregularidades no âmbito da Secretaria de Saúde.

“E, nessa linha, parece que essa é a situação retratada, já que as provas amealhadas no caderno dão conta de que os cargos pleiteados pelos vereadores estavam condicionados a não instauração da referida CPI”, relata o juiz.

Ao longo das mais de 100 páginas de sentença, Idail de Toni Filho narra todo o esquema que envolve o ex-prefeito Ruso, seus secretários e os vereadores, como detalhado nos trechos:

“Restou claro que os réus Carlos e Andressa agiam com o mesmo propósito, qual seja, o de impedir a instauração de uma comissão processante e buscar apoio político no Legislativo local mediante pagamento de propina”, conclui.

“Cuida-se, assim, de um manancial probatório substancioso a confortar em parte as imputações, restando claro que os réus Carlos Ruso e Andressa Paraquett agiam com o mesmo propósito, qual seja, o de impedir a instauração de uma comissão processante e angariar apoio político na Câmara Municipal de Ladário/MS mediante o pagamento de propina (“mensalinho”) aos então vereadores Fabio Peixoto, Jonil Junior, Daniel Benzi, André, Augusto e Vagner”, prossegue.

“Denota-se, também, que os réus André Caffaro, Augusto de Campos e Vagner Gonçalves, em razão de suas funções como vereadores do Município de Ladário, receberam vantagem econômica mensal, prometida e paga pelo réu Carlos, algumas vezes de forma direta, outras por meio da ré Andressa e, como contrapartida, arquivariam a instauração de uma comissão processante e formariam base política para o prefeito no âmbito da Câmara Municipal”, continua.

“Por outro lado, relativo aos réus Lilia Maria, Paulo Rogério eOs valmir Nunes, em que pese todo o arcabouço probatório coligido, restouprejudicada a satisfatória comprovação do suposto recebimento da vantagem indevida por eles, havendo de se aplicar, no caso, o princípio do in dubio pro reo”, finaliza.

O magistrado também entendeu que ficou caracterizada atuação do grupo como uma organização criminosa. 

“De fato, não remanescem dúvidas de que os réus […] emprestaram seu capital político para, em comunhão de esforços, obstarem, exitosamente, o sucesso da Comissão Parlamentar de Inquérito então em curso no Parlamento local”, argumenta.

No entanto, o juiz Idail de Toni Filho julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos formulado pelo Ministério Público Estadual, porque essa é uma punição aplicável na esfera cível.

 

 

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