Waldir Neves está afastado do cargo de conselheiro do TCE-MS desde dia 8 de dezembro.
(Arquivo / TCE-MS)
O juiz Alessandro Carlos Meliso Rodrigues autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica do conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Waldir Neves, pedido feito para viagem a São Paulo, para tratamento de câncer de próstata.
O pedido foi realizado pelos advogados no dia 19 de dezembro e, ontem, foi reforçado durante o plantão da Justiça Criminal, sendo atendida pelo juiz. À noite, Waldir Neves viajou para São Paulo, onde tem consulta esta manhã e na quinta-feira no Hospital Beneficência Portuguesa com o urologista Thiago Borges Marques Santana e a pneumologista Debora Santanin.
No despacho, o magistrado levou em conta o parecer favorável do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e documento anexado pela defesa evidenciando que “a parte necessita se submeter a exames pré-operatórios e cirurgia minimamente invasiva”, em caráter de urgência, entre os dias 21 e os seguintes.
“A Constituição Federal, por seu turno, garante a todos o direito à saúde, de modo que a medida deve ser deferida, em razão do caráter humanitário e transitório, como muito bem apontado pelo Ministério Público Estadual em seu parecer (...)”.
O caso
Waldir Neves foi afastado do TCE no dia 8 de dezembro, quando a PF (Policia Federal) deflagrou a Operação Terceirização de Ouro. As investigações apuram a indevida contratação por meio de licitações fraudulentas, utilizando-se de conluio prévio entre as empresas participantes do certame, entre elas a Dataeasy.
Além de Neves, foram afastados os conselheiros Iran Coelho Neves e Ronaldo Chadid. Também estão sendo investigados os servidores Thais Xavier Ferreira da Costa, Douglas Avedikian e o ex-servidor Parajara Moraes Alves Júnior, todos, também monitorados.
De acordo com a PF, os investigados utilizavam-se de diversos artifícios para frustrar o caráter competitivo da licitação como rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.
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