Vista panorâmica de Corumbá, mostrando o encontro do Rio Paraguai com a cidade histórica.
(Foto: Renê Marcio Carneiro/PMC)
A Subseção Judiciária de Corumbá passará a contar com uma estrutura reforçada para o atendimento à população e o andamento de processos judiciais. O Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R) publicou o Provimento nº 191/2026, que oficializa a implantação da 2ª Vara Federal de Corumbá, uma medida voltada para descentralizar a prestação jurisdicional e agilizar o julgamento de ações em áreas sensíveis para a região pantaneira.
A nova unidade de Corumbá, que terá jurisdição estendida também ao município vizinho de Ladário, foi instituída pela Lei nº 15.401/2026. O texto legal autorizou a criação de seis novas varas federais em Mato Grosso do Sul, contemplando também os municípios de Três Lagoas, Naviraí, Bonito, Ponta Porã e Dourados. O provimento, assinado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, estabelece que a instalação física da secretaria e da vara seguirá um cronograma técnico a ser definido ainda neste ano.
A ampliação da estrutura atende diretamente ao crescimento da demanda processual na região da fronteira com a Bolívia. Devido à sua posição geopolítica, Corumbá concentra um volume expressivo de processos ligados à segurança pública, como o combate a crimes transnacionais, lavagem de dinheiro e delitos contra o sistema financeiro nacional. Além da área criminal, a 2ª Vara Federal terá competência sobre matérias cíveis, previdenciárias, direito à saúde e Juizados Especiais Federais, com forte atuação em crimes ambientais e questões ligadas à preservação do bioma Pantanal.
A interiorização da Justiça Federal busca equilibrar a distribuição de processos no estado e assegurar que as populações de áreas de fronteira e de expansão econômica tenham acesso facilitado e mais rápido aos serviços do Judiciário.
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