Deputado Jamilson Name na Alems.
(Foto: Divulgação)
O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação de impugnação contra o registro de candidatura à reeleição do deputado estadual Jamilson Lopes Name (PP). O órgão ministerial defende que a condenação do parlamentar em primeira instância a oito anos de reclusão no regime semiaberto, sob a acusação de liderar uma organização criminosa, o torna inelegível para o pleito.
A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por meio do procurador Silvio Pettengill Neto, protocolou a ação no domingo (16), logo no primeiro dia de abertura do prazo legal. A fundamentação baseia-se em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que, em casos envolvendo organizações paramilitares ou milícias armadas, não é necessária uma condenação colegiada ou o trânsito em julgado para barrar a candidatura, diferenciando essa restrição das regras tradicionais da Lei da Ficha Limpa.
Sentença na Operação Omertà e estrutura ilegal
Jamilson Name foi condenado em fevereiro do ano passado no âmbito da Operação Arca de Noé, correspondente à 6ª fase da Operação Omertà. A sentença da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, proferida pelo juiz Roberto Ferreira Filho, apontou que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) comprovou o funcionamento conjunto do escritório político do deputado, da sede da empresa Pantanal Cap e da central do jogo do bicho no mesmo endereço.
A apuração indica que a estrutura ilegal foi utilizada ativamente para fins políticos. Conforme registros de interceptações telefônicas de outubro de 2018 citados na ação, a organização criminosa utilizou a rede de distribuição do jogo do bicho e da Pantanal Cap para espalhar materiais de campanha ("santinhos") de Jamilson Name. O Ministério Público enfatiza que o esquema movimentava cerca de R$ 50 mil por dia, fator considerado preponderante para a ascensão do parlamentar à Assembleia Legislativa.
Omissão de documentos na Justiça Eleitoral
A manifestação do Ministério Público Eleitoral partiu de uma provocação de um eleitor. O cidadão apontou a ausência, nos documentos de registro enviados pelo candidato, da folha de antecedentes criminais da Justiça Estadual de 1º grau atualizada e da Certidão de Objeto e Pé referente à condenação criminal.
Diante da gravidade dos fatos e das provas de lavagem de capitais e exploração de loterias ilegais, a Procuradoria Regional Eleitoral defende que há elementos suficientes para que a Justiça indefira o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) apresentado pela Federação União Progressistas (União/PP) em nome de Jamilson Name.
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