Aplicativo Pardal em tela de celular.
(Foto: Divulgação/Agência Câmara de Notícias)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para centralizar e agilizar o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. A plataforma entra em operação oficial a partir deste domingo, 16 de agosto, coincidindo exatamente com a data inicial permitida pela legislação para o começo das propagandas eleitorais em todo o país. Por meio do recurso, os cidadãos poderão enviar indícios de infrações diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de seus respectivos estados.
A base jurídica para o funcionamento do sistema foi estabelecida pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques. A estrutura operacional do projeto é dividida em três módulos complementares. O Pardal Móvel opera como o aplicativo gratuito voltado à população, compatível com celulares e tablets nas lojas Google Play e App Store. Internamente, os servidores utilizam o Pardal ADM para fazer a triagem e a gestão jurídica das demandas, enquanto o Pardal Web serve para consolidar e exibir estatísticas públicas sobre os registros.
Para submeter uma denúncia, o usuário precisa passar por um processo de autenticação obrigatória utilizando suas credenciais do aplicativo e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar de exigir a identificação do cidadão no momento do acesso para evitar abusos, o TSE garante que a identidade do denunciante permanecerá sob total sigilo. O aplicativo conta com um agente automatizado que faz uma classificação prévia do caso e exibe uma lista informativa detalhando o que é permitido e proibido por lei, reduzindo a incidência de notificações equivocadas.
O sistema permite a inserção de provas robustas, aceitando o envio de fotos, vídeos, arquivos de áudio e links da internet. Após a conclusão do envio, um número de protocolo é gerado para que o eleitor acompanhe o andamento da fiscalização. Denúncias que fujam do escopo de propaganda ilegal serão redirecionadas de forma automática: casos envolvendo desinformação e notícias falsas vão para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto crimes eleitorais mais graves seguem para o Ministério Público Eleitoral (MPE).
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