Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026
Política

Começam a valer regras do período de defeso eleitoral

04 jul 2026 - 10h52   atualizado às 10h59

Gesiane S. Lourenço

Começam a valer regras do período de defeso eleitoral Urna eletrônica de votação. (Foto: Divulgação)

O cenário político do país entra em uma nova fase de fiscalização e limites a partir deste sábado, 4) de julho. Faltando exatamente três meses para o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, começam a valer as principais proibições da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo do chamado período de defeso eleitoral é evitar que governantes usem a estrutura do governo, o dinheiro público ou os cargos que ocupam para beneficiar candidatos.

A partir de agora, o alcance das administrações pública federal e estadual fica bastante limitado. Candidatos estão totalmente proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, pronunciamentos oficiais em redes de rádio e televisão estão vetados, abrindo exceção apenas para casos urgentes de emergência com o aval da Justiça Eleitoral.

Sites limpos e proibição de shows

A internet e a publicidade oficial sofrem um verdadeiro pente-fino para impedir que a estrutura do Estado seja usada como vitrine política.

  • Páginas governamentais: Sites e perfis oficiais de órgãos públicos devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que identifiquem políticos ou seu trabalho na gestão. Isso vale inclusive para postagens antigas, feitas antes do dia 4 de julho.
  • Informação restrita: Apenas conteúdos de estrita utilidade pública podem continuar ativos na internet.
  • Publicidade institucional: Campanhas sobre obras e serviços públicos estão suspensas.
  • Eventos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com verba pública.

Trava nas contratações e repasses de verbas

A dança das cadeiras no funcionalismo público também congela para evitar pressões políticas sobre os servidores. Gestores não podem nomear, exonerar sem justa causa, transferir ou retirar vantagens de funcionários públicos.

As únicas exceções permitidas são as trocas em cargos de comissão (de livre nomeação), funções de confiança ou para manter serviços essenciais funcionando. Contratações de aprovados em concursos públicos só estão liberadas se o processo seletivo tiver sido homologado até este sábado (4).

Na parte financeira, o governo federal não pode fazer transferências voluntárias de recursos para os estados e municípios, assim como os governadores não podem repassar verbas voluntárias às prefeituras. O dinheiro só pode circular se for para continuar obras que já estavam em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Convenções e o calendário das urnas

Já a partir deste domingo (5), os partidos políticos ganham autorização para fazer propaganda interna voltada para as convenções partidárias, que acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto. É nessas reuniões que as siglas definem oficialmente quem serão os candidatos. Porém, essa campanha inicial deve ser estritamente interna, sendo proibido o uso de rádio, TV ou outdoors nas ruas.

Nas eleições de outubro, os eleitores vão votar para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), governadores, senadores e o presidente da República. Caso nenhum candidato ao Poder Executivo atinja a maioria dos votos válidos no dia 4 de outubro, o segundo turno acontecerá no dia 25 do mesmo mês.

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