Quinta-feira, 18 de Junho de 2026
Política

Câmara aprova isenção de taxas a empreendedores durante o carnaval

30 jan 2026 - 06h43   atualizado em 03/03/2026 às 09h34

Gesiane S. Lourenço

Câmara aprova isenção de taxas a empreendedores durante o carnaval A medida agora segue para sanção do Poder Executivo de Corumbá. (Foto: Arquivo/PMC)

Câmara de Corumbá aprova isenção de taxas para ambulantes e pequenos empreendedores
Medida aprovada por unanimidade nesta sexta-feira (30) beneficia trabalhadores que utilizam barracas municipais em eventos; isenção não se aplica ao comércio fixo.

A Câmara Municipal de Corumbá aprovou, em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (30), o Projeto de Lei que concede isenção temporária de taxas para comerciantes ambulantes e pequenos empreendedores locais. A medida suspende a cobrança da Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante (TFE) e da Taxa de Ocupação de Áreas Públicas (TFP) para quem utilizar as barracas disponibilizadas pela prefeitura no circuito do Carnaval.

A proposta recebeu o aval unânime dos 12 parlamentares presentes no Plenário Dr. Léo de Medeiros Guimarães. De acordo com o texto, o objetivo é democratizar o acesso ao comércio temporário e reduzir os custos operacionais de trabalhadores informais, fomentando a economia inclusiva durante festividades no município.

Durante a votação, o presidente da Casa, vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira), recordou que uma proposta semelhante apresentada por ele em agosto do ano passado foi vetada pelo Executivo. Segundo o parlamentar, a intenção original era garantir a isenção de forma permanente para todos os grandes eventos da cidade, como o Carnaval de Corumbá e o Arraial do Banho de São João, evitando a necessidade de novas convocações extraordinárias da Câmara.

O prefeito Gabriel Alves de Oliveira, na mensagem enviada ao Legislativo, destacou que a isenção busca a "inclusão produtiva" e a eliminação de barreiras financeiras para a regularização dos pequenos comerciantes.

Regras e Isonomia

Apesar do benefício, a lei impõe limites para garantir a justiça fiscal:

  • Público-alvo: Exclusivo para ambulantes e pequenos empreendedores em barracas públicas
  • Exclusão: Comerciantes com estabelecimentos fixos nas áreas dos eventos não têm direito à isenção, preservando a isonomia tributária e evitando concorrência desleal
  • Exigências: Os beneficiários devem continuar seguindo rigorosamente as normas sanitárias e de segurança pública do município

A medida agora segue para sanção do Poder Executivo de Corumbá.

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