Domingo, 13 de Setembro de 2026
Serviço

Prefeitura terá expediente de seis horas a partir de 1° de dezembro; medida é temporária

27 nov 2025 - 06h09   atualizado em 03/03/2026 às 09h34

Gesiane S. Lourenço

Prefeitura terá expediente de seis horas a partir de 1° de dezembro; medida é temporária O novo horário de expediente, das 07h30 às 13h30, tem validade inicial de até 12 meses, com possibilidade de reativação. (Foto: Renê Marcio Carneiro/Arquivo PMC)

A Prefeitura de Corumbá editou novo decreto que reduz, de forma temporária, o horário de expediente em repartições do Executivo Municipal. A medida começa a valer na segunda-feira, 1° de dezembro, e integra o conjunto de ações de contenção de gastos iniciado em outubro.

O decreto n° 3.557 determina atendimento e atividades internas entre 07h30 e 13h30 em órgãos da administração direta, autarquias e fundações. A regra tem validade inicial de até doze meses, com possibilidade de reavaliação. Segundo o texto, a mudança não altera a jornada legal dos servidores nem implica redução salarial.

Ficam fora da nova rotina as unidades da rede municipal de ensino, serviços de saúde, centros de assistência social e o atendimento ao contribuinte. Esses setores seguirão horários definidos em normas próprias por atenderem demandas contínuas da população.

Servidores com carga superior a seis horas poderão ser convocados para atividades fora do novo expediente, desde que não ultrapassem a jornada semanal prevista em lei. A Administração afirma que o chamado extraordinário só será caracterizado quando houver excedente da carga semanal legal.

Repartições com serviços considerados essenciais poderão adotar horários ampliados. Para isso, cada secretaria deverá editar resolução que indique as unidades afetadas, descreva a natureza das atividades e estabeleça funcionamento dentro do intervalo entre 07h30 e 17h30. O decreto também reforça que eventuais ajustes não podem gerar aumento de gastos com pessoal.

O controle de frequência passa a ser feito principalmente por ponto eletrônico. Estão dispensados desse registro secretários municipais e ocupantes de cargos cujas funções exigem exceção prevista em lei. Em casos específicos, o prefeito poderá autorizar formatos diferenciados de aferição de presença, desde que justificados e alinhados ao interesse público.

A medida, de acordo com o decreto, busca racionalizar o uso de recursos públicos sem comprometer a qualidade dos serviços. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ) desta quarta-feira, 26 de novembro.

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