Quarta-feira, 25 de Março de 2026
Política

Projeto de Lei institui serviço municipal de transporte por aplicativo em Corumbá

25 jun 2025 - 05h53   atualizado em 03/03/2026 às 09h32

Gesiane Sousa

Projeto de Lei institui serviço municipal de transporte por aplicativo em Corumbá De acordo com o PL, o Serviço Municipal de Transporte por Aplicativo de Corumbá irá estabelecer diretrizes para uma operação com respeito à livre concorrência. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Vereadores de Corumbá, um Projeto de Lei que cria o Serviço Municipal de Transporte por Aplicativo de Corumbá (SMTAC), um aplicativo público de transporte privado que vai estabelecer diretrizes para sua operação, respeitada a livre concorrência.

A proposta foi apresentada pelo vereador Edinaldo Neves com a finalidade de oferecer transporte remunerado privado individual de passageiros, mediante uso de tecnologia própria, respeitada a legislação federal, a livre concorrência e o interesse público.

Um dos objetivos é ampliar a oferta de transporte individual privado de passageiros no Município, além de oferecer alternativa acessível em áreas de baixa cobertura pelos serviços privados, promovendo maior inclusão social e digital no transporte urbano.

Edinaldo observou ainda que será uma forma de fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico no Município; garantir maior transparência e controle social sobre o serviço; estimular o uso de veículos menos poluentes e a geração de empregos formais e informais ligados ao transporte individual privado, bem como normatizar e regulamentar o serviço de transporte por aplicativo no Município, garantindo segurança jurídica aos motoristas e usuários.

O Projeto de Lei prevê que o aplicativo público será desenvolvido mediante termo de cooperação técnica e científica com o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) e com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), sem repasse de recursos e com caráter exclusivamente público e não comercial.

 Projeto de Edinaldo visa atender crianças e adolescentes em regiões de difícil acesso no Pantanal.Projeto é de autoria do vereador Edinaldo. Foto: Divulgação

O serviço será facultativo aos motoristas devidamente cadastrados no Município e deverá observar requisitos como estar em conformidade com a Lei Federal nº 13.640/2018 e a Lei Municipal nº 2.827/2022; estar habilitado com CNH categoria B ou superior, com a observação de EAR (Exerce Atividade Remunerada); veículo com até 10 anos de fabricação, devidamente licenciado; seguro APP e inscrição no INSS como contribuinte individual; adesão voluntária ao SMTAC, sem prejuízo de operar em outras plataformas, além do fato de o aplicativo informar ao usuário, no ato da solicitação da corrida, o valor total estimado da viagem, incluindo todos os encargos aplicáveis.

O Município poderá estabelecer política de tarifas sociais em áreas de interesse público ou baixa renda, mediante subsídio específico aprovado em lei orçamentária; incentivar a adesão de motoristas locais com isenção ou redução de taxas municipais nos primeiros 12 meses; garantir prioridade a veículos com menor emissão de poluentes no credenciamento ao sistema.

O Projeto prevê também que a receita arrecadada pelo Município decorrente da operação do sistema será destinada exclusivamente a investimentos em reparos, manutenção e melhorias das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e das escolas públicas rurais municipais.

Segurança jurídica

Edinaldo afirma que a regulamentação se faz necessária para garantir maior segurança jurídica, fiscal e social à prestação do serviço, estabelecendo regras mínimas para o funcionamento das operadoras de aplicativos e para os motoristas que atuam no Município.

“Com isso, vamos assegurar o equilíbrio entre a livre iniciativa e o interesse público, respeitando o direito dos usuários a um transporte eficiente, seguro e de qualidade. Importante destacar que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.054.110, fixou o entendimento de que os municípios podem regulamentar o serviço, desde que não criem restrições que inviabilizem ou impeçam o exercício da atividade”, disse em sua justificativa.

Edinaldo ressalta que a proposta observa os limites legais e constitucionais, prezando pela livre concorrência e pelo respeito ao princípio da liberdade econômica, além de permitir ao Poder Público Municipal o acompanhamento e a fiscalização das atividades, sem gerar ônus direto ao trabalhador individual, garantindo ao mesmo tempo o recolhimento de tributos devidos e a preservação do sigilo de dados pessoais dos usuários e motoristas.

“Esta regulamentação é fundamental para atender ao interesse coletivo, promovendo o ordenamento do serviço no Município, contribuindo para a mobilidade urbana e para a geração de emprego e renda, especialmente em tempos de crise econômica”, enfatizou Edinaldo, pedindo apoio dos demais pares na aprovação do Projeto de Lei.

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