Mensagem do poder executivo a respeito da proposta foi debatida e votada na sessão de ontem na Câmara.
(Foto: Doivulgação)
Por oito votos a sete, a Câmara Municipal de Corumbá derrubou na sessão ordinária de ontem, segunda-feira, 05, o veto total do Poder Executivo a Emenda da Lei Complementar 042, de 08 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a contagem dos prazos administrativos em dias úteis e suspensão dos prazos em período definido, apresentado pelo vereador Jovan Temeljkovitch.
Pela proposta, o artigo primeiro dessa Lei Complementar passa a vigorar com as seguintes alterações: artigo 143 (...) §2º A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, que certificará a ciência do servidor para, querendo, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa escrita, assegurando-lhe vista com cópia do processo na repartição.
Prevê ainda que o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de cinco dias úteis, assegurando-lhe vista do processo na unidade de trabalho. Havendo dois indiciados, o prazo será comum de 10 dias úteis.
Fica estabelecido que a contagem dos prazos decorrentes de intimações nos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da administração pública municipal serão contados em dias úteis, exceto os prazos em processos licitatórios, os processos de pagamento e naqueles declarados urgentes pela autoridade competente.
Os prazos previstos, exceto em processos licitatórios, de pagamento e naqueles declarados urgentes pela autoridade competente, serão suspensos no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro.
A iniciativa visa uniformizar em âmbito administrativo municipal, a contagem dos prazos dos processos e procedimentos, sobretudo, aqueles prazos para exercício do contraditório e ampla defesa.
“Apresentamos a proposta com o principal objetivo de dar isonomia entre os prazos judiciais e administrativos que, conforme o Código de Processo Civil, tem contagem de prazo considerando apenas os dias úteis. Além disso, a aprovação trará aos administrados, segurança jurídica administrativa, pois, os prazos serão contados da mesma forma dos prazos judiciais”, afirmou o vereador durante a tramitação do processo na Casa de Leis.
Lembrou que a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Subseção de Corumbá–MS, também havia se manifestado favorável à proposta, já que contribuirá com atuação do advogado que terá mais tempo para analisar o eventual processo administrativo e exercerá com maior segurança, técnica e capacidade a defesa do cliente.
Receba as notícias no seu Whatsapp. Clique aqui para seguir o Canal do Capital do Pantanal.
Leia Também
Prefeitura decreta ponto facultativo na terça-feira em Corumbá
Projeto propõe Semana do Orgulho Corumbaense no calendário da cidade
Alvo da PF, candidato a deputado diz não saber como fazenda contrata
Hanna sugere sinalização mais eficiente dos pontos turísticos de Corumbá
Jovan cobra providências para conter processo erosivo na área urbana
Prefeitura publica resultado da análise de elegibilidade dos Residenciais Ipês I e II
Articulação de Paulo Duarte garante avanço para construção de casas populares em Corumbá
Hanna defende intervenções na drenagem de águas pluviais
Locais de votação em Corumbá e Ladário sofrem alterações