Nova carga horária passa a valer a partir de 02 de maio e não altera a jornada dos servidores efetivos,
(Foto: Arquivo/PMC)
Decreto municipal publicado na quarta-feira, 16, estabelece que servidores comissionados e aqueles que atuam sob regime de dedicação exclusiva deverão cumprir, obrigatoriamente, jornada de oito horas diárias a partir de 02 de maio. A medida visa garantir isonomia no serviço público e reforçar a fiscalização sobre o efetivo cumprimento da carga horária.
O decreto nº 3.423 fixa o expediente externo — com atendimento ao público — das 07h30 às 13h30. No entanto, os trabalhos internos nas repartições municipais seguirão até as 17h30. A mudança não se aplica a unidades de saúde, educação e segurança pública, que manterão seus próprios horários de funcionamento.
A nova normativa não altera a jornada dos servidores efetivos que já atuam em regime de expediente de 6 horas, mas reforça a necessidade de que os comissionados e os que recebem gratificação por dedicação exclusiva adicional de representação institucional; de dedicação integral; de incentivo ao controle; de serviços especiais e/ou de operações especiais; bem como gratificação de representação; de dedicação exclusiva e/ou de incentivo à produtividade, cumpram a carga horária de forma integral. A administração municipal destaca que o objetivo é promover justiça entre os servidores e demonstrar o compromisso da gestão com a eficiência e a equidade no atendimento ao cidadão.
Conforme o decreto, publicado no DIOCORUMBÁ, os servidores que atuarem em regime de oito horas diárias terão direito a um intervalo de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas para o almoço ou descanso, conforme definição da chefia imediata.
A jornada de trabalho dos servidores públicos, ocupantes de cargo/função com carga horária de oito horas que não estejam inclusos nas especificações acima, fica reduzida, em caráter excepcional e temporário, para seis horas diárias, a serem cumpridas durante o horário de funcionamento da repartição municipal de exercício.
Os servidores municipais que trabalham em jornada reduzida poderão ser convocados, sempre que presente interesse público ou necessidade de serviço, para executar suas atribuições até o limite da carga horária do cargo/função, nesse caso, sem a retribuição por qualquer tipo de vantagem remuneratória.
A Prefeitura informa ainda que o novo modelo busca alinhar os horários de atendimento público à realidade de outros entes governamentais e da iniciativa privada, além de garantir maior eficiência na prestação dos serviços municipais.
Os servidores deverão formalizar sua adesão ou eventual renúncia às gratificações ligadas ao cumprimento da jornada integral até 15 dias úteis após a entrada em vigor da medida. A partir de maio, o pagamento das gratificações será suspenso para os que não atenderem aos critérios estabelecidos.
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