A iniciativa foi formalizada por meio de Portaria Normativa nº 226/2025/DGPC/MS de 08/05/2025, publicada no Diário Oficial de hoje, 09/05/2025.
(Foto: Assessoria PCMS)
Reforçando o compromisso com a valorização da vida, em reconhecimento aos riscos inerentes à atividade policial e a necessidade de cuidado contínuo dos profissionais que protegem a sociedade, a Polícia Civil do Mato Grosso do Sul passa a contar com o Protocolo de Intervenção em Casos de Incidente Crítico, uma medida inédita no estado voltada à preservação da saúde mental dos profissionais da instituição. A iniciativa foi formalizada por meio de Portaria Normativa nº 226/2025/DGPC/MS de 08/05/2025, publicada no Diário Oficial de hoje, 09.
A medida tem por objetivo oferecer suporte imediato, acolhimento psicossocial e acompanhamento contínuo aos policiais expostos a eventos de alta carga emocional no exercício da função. O protocolo foi elaborado pela Coordenadoria de Atendimento Psicossocial e Espiritual (CAPE), sendo a proposta acolhida pelo Delegado-Geral, Dr. Lupersio Degerone Lúcio, que inclusive baixou Portaria Normativa nº 226/2025, a fim de regulamentar e aplicar as regras de prevenção e acolhimento, beneficiando a todos os policiais civis envolvidos em incidentes críticos.
A medida atende à legislação federal e estadual que reconhece a importância da saúde física e mental dos profissionais de segurança pública, entre elas a Lei Complementar Estadual nº 114/2005 e a Lei Federal nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
Entre as situações consideradas incidentes críticos estão: confrontos armados, morte ou lesão de colegas de trabalho, atendimento a tragédias, violência extrema e outros eventos traumáticos. A partir da comunicação do fato, a CAPE é acionada para prestar o acolhimento inicial ao servidor, avaliar os impactos emocionais e, se necessário, recomendar o afastamento temporário das funções.
O protocolo também prevê sessões de debriefing psicológico com até 72 horas do evento, acompanhamento psicológico nos meses seguintes e suporte à família do policial, com o devido consentimento. Equipes especializadas poderão atuar presencialmente ou de forma remota, inclusive em cidades do interior do estado.
Além do atendimento emergencial, a portaria estabelece medidas preventivas e educativas, como treinamentos sobre gerenciamento de estresse, técnicas de relaxamento e capacitação de gestores para identificação de sinais de adoecimento mental. A eficácia do protocolo será monitorada por indicadores de adesão e redução de afastamentos por questões psicológicas, com revisão anual das diretrizes.
Portaria DGPC N. 226-2025 – PROTOCOLO DE INCIDENTES
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