Segunda-feira, 11 de Maio de 2026
Investigação

TJ destaca operação da PF e manda pagar danos morais a aposentados

02 mai 2025 - 08h45   atualizado em 03/03/2026 às 09h32

Gesiane Sousa

TJ destaca operação da PF e manda pagar danos morais a aposentados Decisões foram publicadas no último dia 30, uma semana depois do escândalo das fraudes no INSS. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Realizada em 23 de março, a operação da PF (Polícia Federal) contra escândalo de fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), batizada de “Sem Desconto”, já é destacada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para conceder indenização por danos morais.

As decisões foram publicadas no último dia 30. Ou seja, sete dias depois da ofensiva da PF e CGU (Controladoria-Geral da União). Num processo originário de Aparecida do Taboado, a sentença reconheceu a inexistência de contratação e determinou a restituição simples dos valores descontados, mas indeferiu a indenização por danos morais.

Agora, a 4ª Câmara Cível do TJMS aceitou o recurso para pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

“O dano moral decorre não apenas do valor descontado, mas da insegurança gerada ao consumidor diante de prática abusiva reiterada, que inclusive motivou operação nacional de investigação (operação Sem Desconto), revelando conduta lesiva e sistemática contra população vulnerável. A reparação por danos morais possui caráter compensatório e pedagógico, sendo necessária para coibir práticas abusivas no mercado financeiro, especialmente contra aposentados e pensionistas”, informa a decisão.

Ainda conforme a relatora, Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (juíza convocada para atuar no TJ), a operação evidenciou um esquema estruturado de cooptação ilícita de dados e formalização de contratos sem anuência do beneficiário, sendo prática lesiva reiterada e já sob investigação federal.

O processo foi movido contra a Ambec (Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos), com sede em São Paulo. O desconto era de R$ 45 por mês. A defesa da associação negou irregularidades e anexou documento com a confirmação do desconto, autorizado por ligação. O aposentado nega ser ele no áudio.

“Não existe contrato pactuado entre as partes sobre o negócio jurídico excelências, a ré trouxe aos autos um áudio a ser utilizado como meio de prova, caso concreto não era o apelante na linha telefônica, a parte autora é uma pessoa simples e não tem o hábito de passar informações pelo telefone como demostrado no link do áudio”, destaca a defesa.

Ao determinar a indenização pelos descontos, o juiz da 1ª Vara de Aparecida do Taboado, André Ricardo, apontou a falta de documento.

“Desse modo, resulta patente que cabia à parte requerida provar a existência e regularidade dos descontos no benefício, todavia, não juntou um documento sequer, confeccionado de maneira bilateral, que pudesse minimamente indicar a contratação dos serviços cobrados, limitando-se a apresentar gravação de áudio”.

O Tribunal de Justiça também concedeu indenização por dano moral, com destaque para a operação Sem Desconto, em processo oriundo da comarca de Batayporã. O valor a ser pago é de R$ 5 mil. A vítima é moradora no município de Taquarussu, que teve desconto em folha de R$ 36,96, totalizando R$ 1.120,98.

A ação foi contra a Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais), com sede em Brasília. No processo, a entidade alegou que não houve dano moral.

“Não há que se falar em danos morais no presente caso. Não existe nos autos qualquer comprovação de que a ré tenha cometido qualquer ilícito civil ou penal ou, ainda, que a ré tenha atuado de má fé, a justificar a indenização de qualquer dano causado aparte autora. Verifica-se, ainda, que não existe nos autos qualquer elemento de prova de que a autora tomou qualquer iniciativa no sentido de se desfiliar do sindicato ou interromper os descontos realizados”.

Luxo

No País, as entidades investigadas cobraram de aposentados e pensionistas o valor de R$ 6,3 bilhões, no período entre 2019 e 2024. Durante a operação, a PF fez um tour pelo luxo.

A ofensiva apreendeu Porsche Taycan (preço a partir de R$ 820 mil), Ferrari e Rolls-Royce. No cumprimento dos mandados, os policiais ainda apreenderam motocicletas de luxo, como das marcas BMW e Triumph.

Em Curitiba (capital do Paraná), foi apreendida coleção com 24 relógios. Em São Paulo, uma mala recheada de cédulas de R$ 50.  Em Campo Grande, a ação cumpriu mandado de busca.

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