Imagem aérea mostra macrófitas em redesenho da paisagem no rio Pardo.
(Foto: Da Hora Bataguassu))
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) protocolou uma ação civil pública contra a Pantanal Energética Ltda., concessionária da Usina Hidrelétrica (UHE) Mimoso, cobrando uma indenização de pelo menos R$ 10 milhões por danos ambientais no Rio Pardo. A decisão, assinada pelo promotor de Justiça Edival Goulart Quirino, em Bataguassu, responsabiliza a empresa pelo manejo inadequado e pela dispersão de um grande volume de macrófitas (plantas aquáticas). As algas se espalharam por cerca de 240 quilômetros após a abertura das comportas da usina, atingindo os municípios de Santa Rita do Pardo e Bataguassu, onde agora se concentram no lago de Porto Primavera.
O que chama a atenção na peça jurídica é a exclusão da Suzano S.A. e da Ambiental MS Pantanal S.A. do polo passivo do processo. Ambas as empresas foram apontadas em um relatório técnico do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) como fontes primárias e relevantes do excesso de nutrientes que alimentam a proliferação das plantas. A petição inicial do Ministério Público reconhece que o acúmulo de fósforo e nitrogênio decorre de efluentes de terceiros, mas não explica o motivo de ter deixado as duas companhias fora da denúncia, levantando questionamentos sobre a eficácia de uma punição que ataca apenas o efeito, e não a causa do desastre.
O raio-X da poluição apontado pelo órgão ambiental
De acordo com o relatório do Imasul, o reservatório da UHE Mimoso atingiu um estado crítico de hipereutrofização devido à soma de aportes industriais, urbanos e rurais. O documento revela que a Suzano lançou efluentes com concentrações de fósforo acima dos limites previstos em sua outorga por três meses consecutivos, superando a legislação em até 30 vezes em alguns pontos do Rio Pardo. Paralelamente, a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Ribas do Rio Pardo, operada pela Ambiental MS Pantanal, foi flagrada operando acima da capacidade licenciada, com falhas na retirada de lodo e despejo de alta carga de coliformes e da bactéria Escherichia coli no curso d'água.
A engenharia da usina hidrelétrica funcionou como o elo final dessa cadeia: o barramento reduziu a velocidade da água, criando uma zona de retenção perfeita para multiplicar a biomassa vegetal alimentada pelos resíduos das indústrias. Ao abrir as comportas sem o devido recolhimento, a Pantanal Energética permitiu que a massa verde descesse o rio. A decomposição dessa matéria orgânica agora ameaça a oxigenação da água, a sobrevivência dos peixes, a navegação, a pesca e o turismo local.
Pedidos liminares e o futuro do processo
Em caráter de urgência, o MPMS exige que a Pantanal Energética seja proibida de realizar novas manobras de abertura que arrastem as plantas rio abaixo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Promotoria determina ainda que a concessionária inicie, em até 48 horas, a contenção e o recolhimento mecânico das macrófitas acumuladas em Santa Rita do Pardo e Bataguassu, além de apresentar um laudo hidrodinâmico detalhado em 60 dias. No julgamento definitivo, além de consolidar as obrigações de fazer, a ação pede a condenação de R$ 10 milhões por dano moral coletivo ambiental, montante que seria revertido para projetos locais de educação e compensação ecológica.
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