Domingo, 22 de Março de 2026
Meio Ambiente

Proprietários de fazenda em Corumbá terão que recuperar área queimada em 2024

07 mai 2025 - 05h51   atualizado em 03/03/2026 às 09h32

Gesiane Sousa

Proprietários de fazenda em Corumbá terão que recuperar área queimada em 2024 Incêndio que ocorreu entre 4 e 5 de agosto destruiu mais de 111 hectares de vegetação nativa do Pantanal. (Foto: Reprodução)

Em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com a 2ª promotoria de Justiça de Corumbá, obriga os proprietários de fazenda na cidade a recuperar a área degradada por um incêndio que destruiu mais de 111 hectares de vegetação nativa do Pantanal. A responsabilização ocorre após investigação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Segundo o laudo pericial, o fogo ocorreu entre os dias 4 e 5 de agosto de 2024 e atingiu a chamada área remanescente da Fazenda Paiol. As chamas foram identificadas inicialmente por satélites do sistema internacional FIRMS, com base em dados da NASA e do INPE, que confirmaram a presença do foco principal no interior da propriedade rural.

A perícia apontou que o incêndio não foi causado por raios, curto-circuito ou combustão espontânea. As condições do local e o período de estiagem levaram os técnicos a descartar a hipótese de acidente, indicando que o fogo teve origem culposa ou proposital. Apesar disso, o responsável técnico registrou que não foi possível identificar visualmente o agente causador, já que vestígios podem ter sido destruídos pelas chamas.

A partir do relatória dos peritos, o Ministério Público aplicou o princípio da responsabilidade civil objetiva por dano ambiental. O TAC prevê a execução de um plano de recuperação da vegetação nativa, com isolamento das áreas atingidas e cronograma de ações definido em projeto técnico específico.

O documento também estabelece indenização à coletividade por meio da destinação de R$ 22 mil para a reestruturação do sistema de águas da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Corumbá.

A fiscalização das obrigações ficará a cargo dos órgãos ambientais e do próprio MPMS. Em caso de descumprimento, os compromissados estarão sujeitos a multas e à possível execução judicial do acordo. *Informações do CG News

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