Domingo, 22 de Março de 2026
Meio Ambiente

Grupo de Trabalho irá revisar a Taxa do Lixo em Corumbá

07 mai 2025 - 06h14   atualizado em 03/03/2026 às 09h32

Gesiane Sousa

Grupo de Trabalho irá revisar a Taxa do Lixo em Corumbá O grupo terá 30 dias para apresentar um relatório técnico a respeito da Taxa. (Foto: Arquivo/PMC)

Após toda a polêmica envolvendo a cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), popularmente conhecida como Taxa do Lixo, a prefeitura de Corumbá decidiu criar um Grupo de Trabalho para analisar a legalidade, proporcionalidade e viabilidade da taxa, com base em normas federais como a Lei Complementar nº 140/2011 e o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020), além de decisões dos tribunais superiores.

A criação do grupo foi publicada em decreto oficial, n° 3.434, na edição desta terça-feira, 06 de maio, no Diário Oficial do município. Com representantes da Procuradoria Geral do Município; Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e Auditoria Geral da Fazenda, o grupo terá 30 dias para apresentar um relatório técnico contendo o diagnóstico da situação atual da taxa, análise da estrutura de cobrança vigente e, se necessário, uma proposta de adequação normativa. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e aprovação do prefeito.

Audiência Pública

Em paralelo a criação do Grupo de Trabalho que irá analisar a Taxa do Lixo, a Câmara Municipal irá promover uma Audiência Pública nesta quinta-feira, 08, a partir das 17 horas, para debater a aplicação da cobrança da Taxa aos munícipes de Corumbá. 

A audiência foi proposta pelo vereador Chicão Vianna, um dos críticos mais ferrenhos em relação aos valores cobrados na TRS. Desde a criação da taxa, no ano de 2023, o assunto não saiu de pauta na Câmara, naquele mesmo ano o executivo municipal chegou a divulgar a fórmula de cálculo da taxa e o valor, porém, isso não foi suficiente para frear os questionamentos que continuam até hoje. 

A TRS é cobrada de quem é proprietário, possuidor ou responsável por imóveis localizados em ruas ou áreas públicas onde o serviço de coleta de lixo é oferecido. O objetivo dessa cobrança é garantir que o serviço de coleta e manejo dos resíduos sólidos urbanos seja eficiente e adequado.

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