Menu
sexta, 29 de março de 2024
Governo - Fazer Bem Feito - Março 2024
Governo - Fazer Bem Feito - Março 2024
Geral

Ex-prefeitos e ex-presidentes de câmaras municipais devem ressarcir R$ 505 mil aos cofres

22 junho 2016 - 18h09TCE/MS

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), chamaram a atenção dos presidentes de câmaras Municipais para que atentem com maior rigor, para o estabelecimento de seus subsídios. Eles observaram que nas últimas sessões, os conselheiros vêm sendo obrigados a tomar medidas para devolução de recursos, e aplicar multas, justamente pela não observância do limite de salários pagos aos vereadores, ultrapassando o teto, e ainda, o pagamento de sessões extraordinárias, sem comprovação.

Durante a Sessão do Pleno desta quarta-feira (22/06), presidida pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa foram relatados 62 processos, sendo 28 considerados irregulares, totalizando R$ 505.429,66 em impugnações e R$ 53.403,80 em multas.

Câmara Municipal de Bodoquena - Processo TC 6241/2009 - A conselheira Marisa Serrano votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apurados no Relatório de Inspeção Ordinária nº 30/2009, realizada na Câmara Municipal de Bodoquena, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2008, decorrente das seguintes falhas: a) Ausência de parecer jurídico em licitação; b) Pagamentos de despesas sem abertura de procedimento licitatório; c) Pagamento irregular de diárias e pagamento irregular de verba indenizatória.  Ela aplicou multa regimental a Nivaldo Niheuns, ordenador de despesas à época, no valor de 150 Uferms.

A conselheira ainda determinou a impugnação do valor de R$ 227.829,30 referente às seguintes despesas pagas irregularmente: R$ 24.000,00, referentes às despesas com a empresa Martins Assessoria Jurídica; R$ 18.300,00, referente às despesas com Sueli da Silva Sanches; R$ 25.556,15, referente às despesas com a empresa Niehues & Niehues Ltda; R$ 91.973,15, referente aos pagamentos de diárias irregulares; e R$ 68.000,00, referente aos pagamentos de verba indenizatória irregular.

Câmara Municipal de Chapadão do Sul – Processo TC 10637/2012 – A conselheira Marisa Serrano ainda votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apurados no Relatório de Auditoria nº 23/2012, realizada na Câmara Municipal de Chapadão do Sul, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2011, decorrentes das seguintes falhas: a) Subsídios pagos a maior pelo exercício do cargo de Presidente e 1º Secretário; b) Pagamentos irregulares de sessões extraordinárias; c) Dos relatórios de gestão fiscal: ausência de informação sobre a realização de audiências públicas. Ela aplicou multa a Maiquel de Gasperi, ordenador de despesas à época do período inspecionado, no valor de 100 Uferms.

Ela ainda determinou a devolução pelo ex-presidente da Câmara, do valor impugnado de R$ 65.309,72, referente às seguintes despesas pagas irregularmente: R$ 35.154,72, referente aos pagamentos decorrentes do exercício do cargo de Presidente e 1º Secretário; e R$ 30.155,00, referente aos pagamentos de sessões extraordinárias.

Câmara Municipal de Alcinópolis - Processo TC 117475/2012 – O conselheiro Iran Coelho das Neves votou pela irregularidade e ilegalidade dos procedimentos administrativos praticados no âmbito das contas Câmara Municipal de Alcinópolis/MS, consubstanciadas no Relatório de Inspeção Ordinária nº 023/2012, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2011, tendo como Ordenador de Despesas, Valter Roniz Dias de Souza, e seu sucessor, Aloísio Martins Pereira, no que tange ao pagamento de subsídio a maior aos vereadores em virtude da Lei n.º 274, de 30/06/2008, tendo em vista que os atos praticados evidenciam desconformidade com as disposições legais aplicáveis à espécie e demais normas legais reguladoras da matéria.

O conselheiro Iran Coelho decidiu pela impugnação do valor de R$ 75.605,90 sob a responsabilidade de Valter Roniz Dias de Souza, correspondentes ao pagamento de subsídio a maior a vereadores, e, portanto, efetuadas em desconformidade com as disposições constitucionais e legais aplicáveis à espécie, e pela aplicação de multa no valor equivalente a 50 Uferms, por infração à norma legal, representada pela prática de atos de gestão em descompasso com a legislação vigente.

Câmara Municipal de Jaraguari - Processo TC 116439/2012 – O conselheiro Iran Coelho votou também pela irregularidade e ilegalidade dos procedimentos administrativos praticados no âmbito das contas da Câmara Municipal de Jaraguari, consubstanciadas no Relatório de Inspeção Ordinária nº 006/2012, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2011, tendo como Ordenador de Despesas, Edvaldo Jerônimo Soares da Silva.

Ele determinou a impugnação do valor de R$ 6.276,00, sob a responsabilidade de Edvaldo Jerônimo Soares da Silva, correspondentes ao pagamento de pagamentos não antecedidos de regular liquidação da despesa, de nota fiscal sem atesto e de diferença de valores entre a nota de empenho, ordem de pagamento e solicitação de diárias, portanto, em desconformidade com as disposições constitucionais e legais aplicáveis à espécie, e ainda, aplicou multa no valor equivalente a 50 Uferms, sob a responsabilidade de Edvaldo Jerônimo Soares da Silva, por infração à norma legal,

Prefeitura Municipal de Dourados - TC 6908/2010 – Neste processo o conselheiro Osmar Domingues Jerônymo votou pela irregularidade e ilegalidade dos atos citados, praticados à época, pelo prefeito municipal Ari Valdecir Artuzi (Falecido), no período de janeiro a dezembro de 2009, na Prefeitura Municipal de Dourados; e pela impugnação do montante de R$ 122.652,18, responsabilizando o espólio de Ari Valdecir Artuzi, devido ao seu falecimento, nos termos do art. 5º, XLV, da Constituição Federal, sendo: a) R$ 121.335,18, referentes à não emissão de Notas Fiscais pela empresa HNY SERVIÇOS LTDA-ME, na aquisição de passagens terrestres e aéreas sendo emitidos apenas recibos, e as referidas aquisições não estão comprovadas dos respectivos bilhetes de passagens, e b) R$ 1.317,00, referentes a despesas pagas a título de diárias a servidores, sem os respectivos relatórios de viagens.

Câmara Municipal de Vicentina - TC 10373/2013 - O conselheiro Osmar Jerônymo também decidiu pela ilegalidade e irregularidade do pagamento, a maior, de subsídios, por Francisco José da Cruz, ex-presidente, na gestão da Câmara Municipal de Vicentina, no período compreendido de janeiro a dezembro de 2012; e pela impugnação do montante de R$ 7.756,56, que deve ser ressarcido ao erário municipal devidamente atualizado, assim distribuído: a) R$ 6.278,28 sob a responsabilidade de Francisco José da Cruz, vereador-presidente, no exercício de 2012, a título de subsídio recebido a maior; b) R$ 1.478,28 sob a responsabilidade de Eduardo Costa da Silva, vereador-1º secretário, no exercício de 2012, a título de subsídio recebido a maior; e pela aplicação da multa no valor correspondente a 50 Uferms, ao ex-presidente da Câmara Municipal de Vicentina.

Já o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral relatou 20 processos, sendo que deste total, sete ele considerou irregular, e/ou negou recursos e pedidos de revisão, mantendo ou aplicando 

Deixe seu Comentário

Leia Também

Geral
Comitê Paralímpico revela valor de prêmios de medalhistas em Paris
Geral
Casos de síndrome respiratória aguda grave sobem no país
Geral
Programa Petrobras Jovem Aprendiz vai abrir mais de mil vagas
Geral
Motorista que morreu em batida com ônibus na BR-262 estava a caminho de fazenda para buscar filhos
Geral
Empresário alvo de operação contra fraudes em licitações recorre ao TJMS e tem liberdade negada
Geral
Seca baixa nível do Rio Paraguai e paralisa exportações de minério em Mato Grosso do Sul
Geral
Banco Central revisa previsão de crescimento da economia para 1,9%
Geral
Mais 154 municípios vão receber vacinas contra a dengue
Tempo
Sexta-feira amanhece com 24 graus em Corumbá
A temperatura máxima pode chegar a 33°
Geral
Balanço de combate ao furto de energia registra mais de 7 mil irregularidades em 2023 no MS

Mais Lidas

Oportunidade
Processo Seletivo da Fundação de Esportes de Ladário tem 18 vagas
Habitação
Programa Lote Urbanizado sorteia posição das residências em Ladário
Semana Santa
Feira livre de quinta será na rua Joaquim Wenceslau de Barros; sexta não terá feira
Acordo de Cooperação
Santa Casa irá receber 50 estagiários da Anhanguera/Unopar a partir de Abril