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Dos oito deputados de MS, cinco votaram a favor da Reforma Trabalhista

27 abril 2017 - 10h44Correio do Estado

Cinco dos oito deputados federais que representam Mato Grosso do Sul na Câmara votaram a favor do texto-base da Reforma Trabalhista, aprovada ontem à noite no Legislativo federal, depois de sessão que durou mais de 14 horas e estendeu-se durante a madrugada. No total, foram  296 votos favoráveis e 177 contrários. O projeto segue agora para o Senado. 

Os deputados do PSDB, Elizeu Dionísio e Geraldo Resende, Luiz Henrique Mandetta (DEM), Carlos Marun (PMDB), a deputada Tereza Cristina (PSD) votaram a favor da proposta. Já os deputados da bancada petista, Vander Loubet e José Orcírio Miranda dos Santos, bem como o deputado federal Dagoberto Nogueira do PDT votaram contra a proposta. 

A votação é considerada, pelo governo, como um teste para a reforma da Previdência, que é ainda mais complexa de aprovar. Além de ser mais polêmico, o projeto que muda as regras previdenciárias exige um quórum grande para ser aprovado, de 308 votos, por se tratar de uma proposta de emenda constitucional (PEC).

Para votar a reforma trabalhista, o Palácio do Planalto preferiu se assegurar e exonerar antecipadamente quatro ministros, que retornaram à Câmara para votar. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, foi exonerado de última hora para reassumir seu mandato e retirar do posto seu suplente, Assis Melo (PCdoB-RS). Melo é contrário à reforma e chegou a se vestir de operário de fábrica em protesto. A situação rendeu um bate-boca com o presidente da Casa, Rodrigo Maia, que disse que não autorizaria parlamentares sem terno e gravata no plenário.

Uma das principais mudanças instituídas com o texto é a permissão para que o acordado entre empresas e sindicatos tenha força de lei. Isso só valeria, contudo, para 15 itens, entre eles jornada, banco de horas e participação nos lucros. O texto, contudo, lista uma série de direitos considerados essenciais, como FGTS e salário mínimo, que não podem ser negociados com sobreposição à lei. O texto altera vários itens do cotidiano do trabalhador. O empregado fica autorizado a parcelar as férias em até três vezes (desde que um desses períodos seja superior a 14 dias) e pode optar por não pagar mais a contribuição sindical.

 

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