Nesta quarta-feira, 1º de Maio, quando é comemorado o Dia do Trabalho, o comércio estará fechado em Corumbá e Ladário. A proibição está na Convenção Coletiva de Trabalho vigente para os anos de 2023 e 2024.
De acordo com a Convenção, "não é permitido a abertura dos estabelecimentos comerciais, ressalvadas hipóteses da lei 605/49, nos seguintes feriados: 25 de dezembro (Natal), 1º de Janeiro (Confraternização Universal), 29 de Março (Sexta-feira Santa) e 1º de Maio (Dia do Trabalho).
O Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de Corumbá e Ladário destaca que os trabalhadores que forem obrigados a trabalhar na data podem denunciar o caso através do telefone (67) 3231-6678, diretamente ao Sindicato.
A mesma proibição é válida em Campo Grande, na capital do Estado, onde a legislação municipal assegura o dia descanso aos trabalhadores. Trata-se da Lei Complementar 81 de 3 de janeiro de 2006. Por lá, a decisão também faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos patronal e laboral.
Em algumas cidades do interior do estado, como Três Lagoas, o comércio poderá abrir as portas porque não há lei que os impeça e os sindicatos entraram em acordo quando ao trabalho nos feriados. "Por lá, o empresário que quiser abrir suas portas deve protocolar um requerimento junto ao Sindivarejo de Três Lagoas e deverá pagar, no mês subsequente, a título de gratificação indenizatória, o valor de R$ 100,00 (cem reais) a cada funcionário, valor este ao qual não incidirá encargos”, explica o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camillo.
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