Sábado, 01 de Agosto de 2026
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Corumbaenses vão às urnas neste domingo eleger prefeito e vereadores

06 out 2024 - 04h13   atualizado em 03/03/2026 às 09h30

Gesiane S. Lourenço

Corumbaenses vão às urnas neste domingo eleger prefeito e vereadores Em Corumbá, concorrem a prefeitura: André Campos, Delcídio do Amaral, Dr. Gabriel e Pardal. (Foto: Divulgação/Montagem)

Após 45 dias de uma corrida eleitoral movimentada, os 67.739 eleitores de Corumbá (MS) vão às urnas neste domingo, 06 de outubro, para eleger seus representantes no executivo e legislativo municipal. 

Em Corumbá, quatro candidatos concorrem ao cargo de prefeito e 199 buscam ocupar uma das 15 cadeiras na Câmara Municipal. 

Os concorrentes pela prefeitura são:

  • André Campos (22), do Partido Liberal (PL), que tem como vice, George Albert Fuentes de Oliveira, numa chapa pura do PL;
  • Delcídio Amaral (25), da Coligação “Pela Retomada de Corumbá” (PRD - Avante e Podemos), com o vice, Luciano Costa;
  • Gabriel Alves de Oliveira (40), candidato da coligação “União Por Corumbá” (PSB - Federação PSDB/Cidadania; Federação Psol/Rede - Solidariedade - PSD - Republicanos, MDB e Federação PT/PV e PCdoB) e sua vice é Bia Cavassa; e
  • Luiz Antônio Pardal (11), da coligação “Seguindo Juntos por Corumbá” (PP - União Brasil, DC e PDT), que tem como vice, Manoel João de Oliveira.

No pleito deste ano, o horário de votação em Mato Grosso do Sul será das 07h às 16h. Dessa maneira, o estado segue o fuso de Brasília, encerrando a votação e iniciando as apurações ao mesmo tempo que a capital federal. Esta é a segunda vez que MS realiza eleição com horário ajustado, a primeira vez foi em 2022, durante as eleições presidenciais. 

Proibições

Ao se dirigir para a urna eletrônica, o eleitor é proibido de usar parelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.

A preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes

Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.

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