Coleta de lixo
(Foto: Renê Marcio Carneiro/Arquivo PMC)
A Prefeitura de Corumbá publicou o decreto nº 3.652/2026, que regulamenta a revisão dos lançamentos da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS), conhecida como “Taxa do Lixo”. A medida estabelece novos critérios para analisar os valores cobrados de imóveis urbanos do município e prevê a compensação ou restituição de quantias pagas acima do devido.
A norma, publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Município na quinta-feira (30), define os procedimentos para revisão das cobranças referentes aos serviços realizados nos anos de 2022, 2023 e 2024. O objetivo é adequar os lançamentos ao custo efetivo da coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos.
Segundo o decreto, o cálculo da taxa deverá considerar fatores como a frequência da coleta na região, a utilização do imóvel e a disponibilidade de coleta seletiva. Imóveis atendidos diariamente, por exemplo, terão peso diferente daqueles que recebem o serviço em dias alternados.
A categoria do imóvel também interfere no cálculo. Residências terão fator 1, enquanto imóveis comerciais, industriais, hospitais, clínicas e laboratórios terão valores diferenciados conforme a geração e as características dos resíduos produzidos.
A revisão tem como base a Lei Complementar nº 317/2022 e a autorização prevista na Lei Complementar nº 357/2025, que permitiu a reavaliação dos lançamentos realizados anteriormente.
O cronograma estabelecido prevê que os valores referentes aos serviços prestados em 2022 poderão ser lançados a partir de janeiro de 2026. Já os lançamentos de 2023 estão previstos para janeiro de 2027, enquanto os relativos a 2024 devem ocorrer, preferencialmente, em janeiro de 2028.
Caso seja identificado que algum contribuinte pagou valor superior ao devido, o decreto garante a possibilidade de compensação dos créditos ou, em determinadas situações, a restituição da diferença. O pedido deverá ser feito por meio de processo administrativo com documentos que comprovem o pagamento.
A administração municipal também poderá realizar cobranças complementares quando a revisão apontar que o valor lançado inicialmente ficou abaixo do devido conforme a nova metodologia.
De acordo com a Prefeitura, a medida busca ajustar a cobrança ao custo real dos serviços prestados, sem alteração da base de cálculo do tributo, mas com a adequação dos valores conforme os gastos efetivos do município.
O decreto nº 3.652/2026 entrou em vigor na data da publicação e passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
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