Ônibus do consórcio Guaicurus em Campo Grande.
(Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado)
O Consórcio Guaicurus foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos após o reconhecimento de uma série de descumprimentos das obrigações previstas no contrato de concessão do transporte coletivo de Campo Grande.
A decisão, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, aponta que as falhas não foram casos isolados. Para a Justiça, o conjunto de irregularidades afetou a coletividade que depende do transporte público.
Um dos principais problemas identificados foi a manutenção de ônibus em circulação com idade superior à permitida pelo contrato de concessão. A empresa tinha a obrigação de renovar progressivamente a frota, mas, segundo a sentença, havia um número elevado de veículos acima do limite contratual.
A questão também foi relacionada ao uso predominante de óleo diesel S-500. A decisão considerou que o problema não está simplesmente na utilização do combustível, mas no fato de a renovação da frota prevista no contrato não ter ocorrido como deveria, prolongando a circulação de veículos considerados mais poluentes.
Outro descumprimento apontado foi a implantação inadequada do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT. O sistema deveria seguir as especificações estabelecidas no edital e no contrato, mas as obrigações não foram cumpridas nos moldes previstos.
Na avaliação da Justiça, a falha teve impacto direto na fiscalização do transporte coletivo, já que dificultou o acompanhamento do serviço pelo Poder Concedente.
Também foram encontradas falhas na manutenção, limpeza e conservação de estações de pré-embarque. Determinadas estruturas não apresentavam as condições previstas no contrato, o que foi incluído entre os descumprimentos atribuídos às concessionárias.
A Justiça considerou que a soma dessas situações ultrapassou o âmbito de uma simples infração contratual. Os problemas foram entendidos como capazes de atingir direitos da coletividade usuária do transporte público, levando ao reconhecimento de dano moral coletivo.
Por isso, além de reconhecer os descumprimentos, a sentença determinou o pagamento de R$ 30 milhões em indenização. O dinheiro não será pago diretamente aos passageiros: deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A ação civil pública foi ajuizada pela Associação Pátria Brasil e contou posteriormente com a participação do Ministério Público Estadual. O processo também envolve a Assetur e empresas integrantes do grupo econômico responsável pela prestação do serviço.
Na decisão, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan ressaltou que a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos é objetiva. Assim, não é necessário comprovar que houve intenção ou culpa para que exista responsabilidade pelos danos causados.
No caso analisado, a Justiça considerou comprovados os descumprimentos relacionados à frota, ao sistema eletrônico, ao combustível e às condições das estações. A indenização de R$ 30 milhões foi estabelecida como reparação pelo dano moral causado à coletividade.
Receba as notícias no seu Whatsapp. Clique aqui para seguir o Canal do Capital do Pantanal.
Leia Também
Incêndio consome vegetação e fumaça invade creche no Cristo Redentor
Sexta-feira de calor intenso em Corumbá e Ladário
Bombeiros planejam retirada de corpo do rio Taquari
MS registra 37 mortes indígenas em 2025, aponta Cimi
Programa de Turismo Acessível e Inclusivo chega a Corumbá com workshop no dia 19
Homem cai de escada de três metros durante manutenção em casa de Corumbá
Mulher fica ferida com faca enquanto cortava carne em Ladário
Colisão deixa motociclista ferido em cruzamento de Corumbá
Incêndio em carreta atinge vegetação na BR-262 e mobiliza bombeiros