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Reforma tributária: CNPJ para autônomos e produtores rurais só será exigido em 2027

22 jul 2026 - 15h59   atualizado às 16h19

Victoria Mondego

Reforma tributária: CNPJ para autônomos e produtores rurais só será exigido em 2027 Produtor rural (Foto: Cid Nogueira/SED)

Autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços terão mais seis meses para se adequar às novas regras da reforma tributária. O Decreto nº 13.075, publicado em 21 de julho de 2026, adiou para 1º de janeiro de 2027 a exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas enquadradas como contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A mudança estava prevista para começar em julho, mas o governo decidiu ampliar o prazo para permitir ajustes nos sistemas, preparação dos contribuintes e conclusão das ferramentas digitais necessárias para o novo modelo.

O decreto altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS dentro da reforma tributária sobre o consumo.

O que muda

A partir de 2027, deverão ter inscrição no CNPJ e emitir documentos fiscais eletrônicos:

  • pessoas físicas que sejam contribuintes ou responsáveis tributários da CBS;
  • produtores rurais pessoas físicas incluídos nas regras da contribuição.

Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados nas operações realizadas por pessoas físicas.

Novo sistema de cadastro

A Receita Federal informou que o prazo extra será utilizado para finalizar um sistema simplificado de inscrição no CNPJ.

A proposta é criar uma ferramenta semelhante ao modelo utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI), com cadastro digital, processo simplificado e integração aos sistemas de emissão de documentos fiscais.

Também estão previstos:

  • ambiente de testes do sistema;
  • publicação de manuais técnicos;
  • orientações para contribuintes e empresas de tecnologia.

O lançamento da nova plataforma está previsto para novembro de 2026.

Quem será afetado

A medida não alcança todas as pessoas físicas. A exigência será aplicada apenas a quem exerce atividade econômica sujeita às regras da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Estão entre os grupos atingidos:

  • autônomos com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil;
  • prestadores de serviços acima desse limite de receita;
  • produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões por ano;
  • fornecedores de bens e serviços enquadrados na nova regulamentação.

Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores e investidores pessoa física não entram na regra.

Nanoempreendedor

A reforma tributária criou a categoria de nanoempreendedor para trabalhadores de menor porte.

Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil ficam dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS e não precisarão de inscrição no CNPJ para fins tributários.

Mesmo sem a obrigação, especialistas avaliam que alguns profissionais podem optar pelo cadastro para facilitar relações comerciais, já que empresas contratantes podem exigir emissão de nota fiscal para aproveitamento de créditos tributários.

Produtor rural

Para produtores rurais pessoas físicas, a inscrição no CNPJ será obrigatória quando a receita bruta anual ultrapassar R$ 3,6 milhões.

As regras para produtores abaixo desse limite ainda serão regulamentadas pelo governo.

Principais datas

  • 21 de julho de 2026: publicação do Decreto nº 13.075;
  • Novembro de 2026: previsão de lançamento do sistema simplificado de cadastro;
  • 1º de janeiro de 2027: início da exigência de CNPJ e emissão de documentos fiscais nos casos previstos.   

Fonte: Agência Brasil

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