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(Foto: CDP)
O sonho da aprovação em um concurso público transformou-se em prejuízo financeiro e frustração para um candidato que se deslocou de Goiânia (GO) até Campo Grande (MS). Após realizar a prova, o concorrente foi surpreendido com a notícia de que o exame seria anulado e reaplicado em nova data. O motivo: a própria banca organizadora reconheceu que o conteúdo cobrado nas questões era incompatível com o programa previsto no edital do certame.
Diante do erro da instituição, o candidato acionou o Poder Judiciário para reaver os valores investidos na viagem. Ao analisar o caso, o juiz Walter Arthur Alge Netto destacou que cabe estritamente à banca cumprir as regras do edital e que a anulação decorreu de uma falha exclusiva na elaboração da avaliação.
Ressarcimento de Custos de Viagem
A banca organizadora tentou se defender alegando que o edital previa que os custos de participação eram de responsabilidade dos próprios candidatos. No entanto, o magistrado rejeitou o argumento, pontuando que essa regra só é válida quando o certame ocorre de maneira regular. Como o erro foi da instituição, transferir o prejuízo ao candidato seria injusto.
- Danos Materiais: Condenação de R$ 3.069,27 para cobrir os gastos comprovados com combustível, hospedagem e alimentação.
- Danos Morais: Fixação de R$ 2.000,00 como compensação pelos transtornos sofridos.
- Encargos: O valor material receberá acréscimo de juros e correção monetária.
- Custas: A banca pagará as despesas do processo e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total da condenação.
Frustração que Gera Indenização
Na sentença, o juiz explicou que nem toda falha em concurso público gera o direito à indenização por danos morais. Contudo, as particularidades deste caso específico extrapolaram os meros aborrecimentos do dia a dia.
O magistrado enfatizou o desgaste do deslocamento interestadual e o impacto emocional sofrido pelo candidato. O trabalhador investiu tempo, dinheiro e preparação psicológica para uma prova que se tornou inútil devido à falta de zelo da organizadora, o que justificou a necessidade da sanção financeira pedagógica.
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