Prédio do TCE-MS, em Campo Grande.
(Foto: Mary Vasques)
O juiz Eduardo Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a realização de uma perícia contábil e técnica para avaliar a ocorrência de enriquecimento ilícito e superfaturamento em um contrato do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Firmado originalmente em 2016 com a empresa Pirâmide Central Informática, o acordo de serviços de tecnologia da informação começou no valor de R$ 9,4 milhões, mas atingiu a marca de R$ 19,7 milhões após aditivos contratuais, sem que os serviços tivessem sido integralmente entregues.
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que tramita sob segredo de Justiça, movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS). O caso é um desmembramento de investigações maiores que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que culminaram no afastamento de conselheiros da corte fiscal. Como os demais réus do processo não possuem foro por prerrogativa de função, a tramitação das esferas cível e criminal foi remetida e distribuída para a primeira instância da Justiça Estadual.
Varredura patrimonial e inclusão de depoimento de conselheiro
O despacho judicial definiu os rumos da fase de produção de provas. Ao todo, sete réus figuram no polo passivo da ação, divididos entre três ex-servidores públicos do tribunal — Cleiton Barbosa da Silva, Douglas Avedikian e Parajara Moraes Alves Júnior — e quatro pessoas ligadas à fornecedora de software: Fernando Roger Daga, José do Patrocínio Filho, Luiz Alberto de Oliveira Azevedo e Douglas Azevedo Avedikian. A perícia contábil terá o objetivo de rastrear a evolução patrimonial dos envolvidos para constatar se houve recebimento de vantagens indevidas.
Além da perícia financeira e técnica, o magistrado ordenou o compartilhamento de provas colhidas em outras instruções processuais conectadas ao escândalo. Entre os materiais validados pelo juiz está o depoimento do conselheiro do TCE, Ronaldo Chadid, que permanece afastado de suas funções por ordem judicial. Os denunciados receberam o prazo legal de 15 dias para apresentar o rol de testemunhas, enquanto o perito nomeado formulará a proposta de honorários profissionais. A audiência de instrução e julgamento só será agendada após a conclusão e entrega dos laudos periciais.
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