Projeto de lei foi aprovado na Câmara e segue para o Senado.
(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei 6140/25 que torna obrigatória a divulgação do serviço telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher, o Ligue 180, em notícias e informações relativas à violência contra a mulher difundidas em qualquer meio de comunicação. A proposta segue para análise do Senado.

O projeto define que a medida valerá para rádio, televisão, jornais impressos, portais digitais e redes sociais. Quem descumprir a regra incorrerá em infração administrativa, passível de sanções que ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
Na avaliação da relatora do projeto, deputada Camila Jara (PT-MS), a iniciativa é de baixíssimo custo e a obrigação imposta aos meios de comunicação não configura censura nem interfere no conteúdo editorial, limitando-se a exigir a veiculação de informação de utilidade pública de alto potencial preventivo.
“O substitutivo promove organização e clareza em relação às obrigações impostas aos meios de comunicação, com diretrizes claras e detalhadas para a fiscalização do cumprimento da norma e eventual aplicação de sanções”, explicou a relatora.
A autora do projeto, deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), argumentou que os dados mais recentes reforçam a urgência da medida.
Segundo o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam) 2025, do Ministério das Mulheres, o Brasil registrou 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos de mulheres em 2024, além de 71.892 estupros, equivalentes a 196 por dia.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 confirma que o país atingiu o maior número de estupros da série histórica, com 87.545 ocorrências, o que corresponde a um estupro a cada 6 minutos.
Diante desse cenário alarmante, a deputada aponta que a medida se inspira em boas práticas já consolidadas em outras áreas sensíveis, como a prevenção do suicídio, em que há recomendação de que reportagens incluam, de forma visível, informações sobre serviços de ajuda.
“Trata-se de medida de baixíssimo custo e alto potencial preventivo, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção dos direitos das mulheres”, disse Talíria.
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