Pré-cadastro já está aberto; pagamento exige comprovação de renda e análise prévia.
(Foto: Bruno Rezende/Secom/Arquivo)
Mães solo atendidas pelo programa Mais Social já podem se inscrever para receber um auxílio mensal de R$ 600 por filho de até três anos, onze meses e vinte e nove dias, para custear creche ou cuidador particular. O pré-cadastro está disponível no site da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead).
O incentivo faz parte do programa Criança na Creche, voltado a mulheres que chefiam a família e precisam deixar os filhos em segurança para trabalhar. A proposta é ampliar as possibilidades de emprego e garantir maior autonomia financeira.
Desde dezembro de 2025, o benefício passou a permitir também a contratação de cuidador particular. Nesse caso, o responsável deverá apresentar certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal, além de assinar um termo se comprometendo a cumprir as normas e zelar pelo bem-estar da criança. O endereço onde o atendimento será realizado deverá ser informado para possíveis visitas de verificação.
O valor não pode ser acumulado com outros programas de transferência de renda, exceto o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o próprio Mais Social. Mulheres que estejam matriculadas no ensino regular ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA) podem receber um adicional de R$ 300.
Como se inscrever
O pré-cadastro é feito de forma online. Após o preenchimento das informações, os dados passam por triagem para verificar se a família atende aos critérios e se não há vaga disponível em creche pública. Também é realizado cruzamento de dados e emissão de parecer técnico antes da liberação do recurso. O cadastro não garante aprovação automática.
Sobre o Mais Social
O Mais Social atende mais de 43 mil famílias em Mato Grosso do Sul. O programa oferece cartão para compra exclusiva de alimentos, gás de cozinha, produtos de higiene e limpeza. A aquisição de bebidas alcoólicas e produtos à base de tabaco é proibida.
Têm direito famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e residência no Estado há pelo menos dois anos. A prioridade é para lares chefiados por mulheres, com crianças e para mulheres em situação de violência doméstica.*Com informações da Agência de Notícias do Governo de MS.
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