Entre as revisões, 81 benefícios de livramento condicional foram deferidos.
(Foto: Divulgação/TJMS)
Entre os dias 30 de junho e 30 de julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul participou do Mutirão Processual Penal - Pena Justa, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para revisar de forma coordenada processos criminais e de execução penal em todo o país.
Este foi o 1° Mutirão Processual Pena Justa e o TJMS, tribunais de justiça e tribunais regionais federais de todo o Brasil enviaram os resultados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira, dia 12 de agosto.
Um dos temas tratados foi o porte de maconha para uso pessoal, atendendo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julho do ano passado. Também foi tema a revisão de prisão provisória de mães responsáveis por crianças de até 12 anos ou outros dependentes (Supremo Tribunal Federal – Habeas Corpus 143641 e Resolução CNJ 369/2021), prisões preventivas em curso há mais de um ano e processos com penas vencidas ou prescritas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu).
No período, o TJMS obteve resultados expressivos, garantindo maior celeridade e efetividade no tratamento das demandas penais. Segundo relatório consolidado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/MS), foram:
- 5.347 processos analisados, abrangendo varas criminais e de execução penal em todas as comarcas do Estado;
- 1.412 prisões preventivas revisadas, com prioridade para casos de longa duração e situações envolvendo gestantes, mães e responsáveis por crianças;
- 287 progressões de regime concedidas, em atenção às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Resolução CNJ nº 369/2021;
- 196 incidentes de execução saneados no SEEU, contribuindo para a atualização do sistema e maior transparência na gestão processual;
- 81 benefícios de livramento condicional deferidos, possibilitando a reintegração social de pessoas privadas de liberdade;
- 54 casos de prescrição de pena ou extinção de punibilidade reconhecidos, corrigindo distorções que mantinham processos ativos indevidamente.
Sobre a ação, o desembargador Fernando Paes de Campos, supervisor do GMF/TJMS, ressaltou que Mato Grosso do Sul participou ativamente do 1º Mutirão Processual Pena Justa. “A iniciativa é fundamental para garantir que decisões do Supremo Tribunal Federal e diretrizes do CNJ sejam aplicadas de forma uniforme em todo o país. Ao revisar casos de prisão provisória, de penas vencidas ou prescritas e situações específicas como o porte de maconha para uso pessoal, reforçamos o compromisso do Judiciário sul-mato-grossense com a efetividade da execução penal e a proteção de direitos fundamentais”.
A coordenação local do mutirão foi realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo GMF/MS, com participação de magistrados, servidores, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB/MS, Secretaria de Administração Penitenciária e instituições de apoio à pessoa egressa.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, destacou que a iniciativa, “além de assegurar direitos fundamentais, contribui para reduzir a superlotação carcerária e para a construção de um sistema penal mais justo e equilibrado”.
Com a conclusão da etapa estadual, os dados já foram encaminhados ao CNJ para compor o relatório nacional do Mutirão Pena Justa, que busca enfrentar o estado de coisas inconstitucional reconhecido no sistema prisional brasileiro.
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