Sexta-feira, 21 de Agosto de 2026
Decisão Preliminar

Justiça suspende decreto e prefeitura não poderá usar rendimentos do FONPLATA

06 nov 2024 - 07h35   atualizado em 03/03/2026 às 09h31

Gesiane S. Lourenço

Justiça suspende decreto e prefeitura não poderá usar rendimentos do FONPLATA Até decisão final sobre o mérito, os recursos ficam impedidos de serem utilizados. (Foto: Arquivo/PMC)

A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo atendeu a solicitação do Ministério Público Estadual, decidindo pela suspensão do decreto Orçamentário nº 73, de 27 de setembro de 2024, emitido pela município de Corumbá. O decreto autorizava a prefeitura a realizar transferência de R$ 5.487.748,73, oriundos de rendimentos da conta corrente vinculada ao contrato de empréstimo BRA-016/2014 com o FONPLATA (Fundo Financeiro para o desenvolvimento da bacia do Prata), para outros fins.

Em sua decisão preliminar, a juíza pontuou que o Contrato de Empréstimo com o FONPLATA especifica que os recursos devem ser utilizados exclusivamente em ações delineadas no próprio acordo, tais como aquisição de bens, obras, serviços e consultorias vinculadas aos países-membros do FONPLATA, impossibilitando, portanto, a destinação para finalidades diversas, mesmo que provenientes de rendimentos do saldo
financeiro.

Luiza Vieira também pontuou que faltava transparência no decreto publicado pelo município, de modo a detalhar as despesas que seriam custeadas com os referidos recursos, o que no entendimento da magistrada, compromete a fiscalização e vai contra os princípios da administração pública, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Constituição da República.

No entendimento da juíza, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se faz presente, uma vez que a destinação irregular de um montante significativo, sem controle adequado, pode resultar em prejuízos ao erário e ao interesse público, desviando-se da finalidade original do contrato de empréstimo e 
comprometendo a transparência e a fiscalização dos gastos públicos.

Com a suspensão do decreto, até a decisão final sobre o mérito, os recursos ficam impedidos de serem utilizados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 60 (sessenta) dias.

A ação teve inicio após o deputado Paulo Duarte acionar o Ministério Público para pedir apuração do uso do recurso. Paulo Duarte declarou que o período de transição de governo exige vigilância para evitar que haja qualquer ‘bomba’ de efeito retardado que possa prejudicar a administração futura da Prefeitura de Corumbá e gerar prejuízos para a população".

A redação entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da prefeitura e aguarda posicionamento.

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