Sexta-feira, 21 de Agosto de 2026
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Ministério promete medidas para conter violência contra indígenas de MS

04 nov 2024 - 06h29   atualizado em 03/03/2026 às 09h31

Gesiane S. Lourenço

Ministério promete medidas para conter violência contra indígenas de MS A recomendação serve para conter, desarmar e desmobilizar agrupações de fazendeiros que atentam contra a vida. (Foto: Helio Freiras)

Com casos recentes de conflitos contra indígenas ocorridos em Mato Grosso do Sul, foi recomendado ao Ministério dos Povos Indígenas, à Fundação Nacional dos Povos Indígenas e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que adotem medidas emergenciais para conter, desarmar e desmobilizar agrupações de fazendeiros e agro milicianos que atentam contra o Estado de Direito e a vida de povos, comunidades e lideranças indígenas. 

A recomendação foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (04). O pedido vale, sobretudo, ao povo Guarani-Kaiowá em Mato Grosso do Sul e contra comunidades do povo Avá Guarani no Paraná, bem como em todos os estados da Federação.

Em setembro, um indígena da comunidade Guarani-Kaiowá no Território Nhanderu Marangatu, no município de Antônio João, a 319 km da Capital, foi morto a tiros.

Além de levar em consideração o cenário de violações, foi considerado também que a tese do marco temporal está sendo utilizada por empresários como na iniciativa denominada "Invasão Zero", como justificativa para agirem com extrema violência, utilizando armas letais contra povos e comunidades indígenas que resistem em áreas de retomadas ou na proteção de seus territórios de ocupação tradicional. 

Outras recomendações

Algumas das recomendações feitas ao Governo Federal foram: instituir uma política específica, estruturante e permanente de fiscalização, proteção e segurança para os povos e territórios indígenas; prosseguir com a demarcação para a devida regularização das terras indígenas que estão sem empecilho jurídico; recomendar ao Supremo Tribunal Federal que declare imediatamente a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023 com base na Constituição Federal e em sua própria decisão tomada em setembro de 2023 por ocasião do julgamento do RE 1.017.365 (Tema 1031) com caráter de Repercussão Geral. 

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