Multa é prevista no §5º do artigo 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
(Foto: Reprodução/Facebook)
A juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo, da 50ª Zona Eleitoral de Corumbá, emitiu liminar na noite desta quinta-feira, 03 de outubro, onde determina a suspensão imediata de mensagens, via aplicativo WhatsApp, à favor do candidato a prefeito Luís Antônio Pardal (11).
A defesa do candidato apresentou resposta onde afirma que todas as mensagens foram enviadas para contatos que já constavam no cadastro pessoal do candidato, e que a opção de não mais receber as mensagens era apresentada. Por outro lado, o Ministério Público Eleitoral, aponta que é possível observar que a mensagens possui um padrão robotizado, e que a possibilidade do destinatário interromper o recebimento das mensagens não fica clara.
O grupo Meta, apresentou manifestação onde afirma não ser o administrador do WhatsApp. De acordo com o grupo, o aplicativo é pertencente a empresa WhatsApp LLC, pessoa jurídica dotada de autonomia legal. O grupo Meta requer que seja reconhecida sua ilegitimidade para responder pelos pedidos formulados pela parte representante no que toca ao aplicativo WhatsApp.
Por fim, em decisão liminar, a juíza julga procedente os pedidos formulados de suspensão do envio das mensagens e determina o pagamento da multa prevista no §5º do artigo 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao candidato Luís Antônio Pardal.
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