Quarta-feira, 26 de Agosto de 2026
Em Cassilândia

Justiça de MS condena réu por feminicídio de mulher trans

24 jun 2024 - 07h57   atualizado em 03/03/2026 às 09h30

Gesiane S. Lourenço

Justiça de MS condena réu por feminicídio de mulher trans O caso é de Cassilândia. Réu foi condenado a pena de 16 anos de reclusão. (Foto: MPMS)

Na última sexta-feira, 21 de junho, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cassilândia proferiu decisão significativa para a sociedade ao reconhecer a qualificadora de feminicídio no assassinato de uma mulher trans, condenando o réu a uma pena de 16 anos de reclusão.

De acordo com o inquérito policial, em 14 de outubro de 2021, no Município de Cassilândia, o réu, agindo de forma consciente e deliberada, desferiu golpes de faca contra sua convivente, mulher transgênero, resultando em ferimentos fatais.

Após cometer o crime, o réu abandonou a arma sob a cama da vítima e rapidamente se dirigiu à rodoviária local, onde comprou uma passagem para a cidade de Cuiabá-MT, deixando as chaves da motocicleta e da casa da vítima com a funcionária de uma loja, no terminal de ônibus, tentando evitar a flagrância do delito, porém não impedindo que as autoridades o localizassem e o prendessem.

Marco na proteção das pessoas trans

Essa condenação serve como um marco na proteção das pessoas transgêneros e no combate à violência de gênero no Brasil. Ao reconhecer que a violência cometida contra uma mulher trans deve ser tratada com a mesma seriedade que a violência cometida contra qualquer outra mulher, o sistema judiciário brasileiro dá um passo significativo em direção à igualdade e justiça.

A sentença aplicada é uma vitória não apenas para a memória da vítima, mas para todos os transgêneros que lutam diariamente por reconhecimento e respeito. Este caso destaca a importância de uma aplicação justa e inclusiva das leis de proteção contra a violência de gênero, reafirmando o compromisso do Ministério Público na defesa dos direitos humanos e da justiça social.

Para a Promotora de Justiça do caso, Mayara Santos de Souza, “o reconhecimento, pelos jurados, da aplicabilidade da qualificadora do feminicídio à mulher trans, além de conferir maior proteção a essas mulheres, também reforça que a proteção especial está no gênero feminino, e não no sexo biológico designado.”

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