Terça-feira, 25 de Agosto de 2026
Polícia

Polícia Civil define regras contra intolerância religiosa

25 ago 2026 - 13h50   atualizado às 13h53

Victoria Mondego

Polícia Civil define regras contra intolerância religiosa O evento reuniu inúmeras Casas e Tendas de Religião de Matriz Africana; houve apresentações culturais; participações de ritmos do atabaque e momentos de reflexão. (Divulgação/PMC)

Um novo protocolo passa a orientar a Polícia Civil no atendimento e na investigação de casos relacionados à discriminação por religião, crença, espiritualidade ou convicção filosófica. A portaria foi publicada nesta terça-feira (25) e estabelece regras para o tratamento de vítimas, testemunhas, comunicantes, investigados e pessoas custodiadas.

No atendimento, a orientação é utilizar linguagem clara e respeitosa e permitir que a vítima relate os fatos sem interrupções desnecessárias. Perguntas que tenham o objetivo de contestar, avaliar ou ridicularizar suas crenças também devem ser evitadas.

Piadas, comentários depreciativos e manifestações ofensivas estão entre as condutas proibidas. O uso da função pública para promover ou impor determinada religião também não será permitido.

Respeito semelhante deverá ser dado a símbolos, vestimentas, objetos sagrados e outras manifestações religiosas, desde que não exista impedimento relacionado à segurança ou à legislação. A crença da vítima, por si só, também não poderá ser utilizada para colocar em dúvida a credibilidade de seu relato.

Na investigação, a possível motivação discriminatória deverá constar do registro de ocorrência quando houver relação com o crime. A religião, crença ou convicção filosófica envolvida também deverá ser identificada, sempre de acordo com a autodeclaração da pessoa.

Ofensas, ameaças e outras expressões discriminatórias relevantes deverão ser registradas, sempre que possível, de forma literal. Com isso, palavras utilizadas durante o crime não devem ser resumidas ou interpretadas de maneira que prejudique a identificação da motivação.

Fotos, vídeos, áudios, mensagens, publicações em redes sociais, registros de aplicativos e imagens de monitoramento estão entre os elementos que deverão ser preservados. Nas ocorrências pela internet, a orientação inclui ainda guardar links, URLs, perfis utilizados, plataformas, datas, horários e capturas de tela.

Em ataques, danos ou casos de profanação de espaços religiosos, como templos, terreiros, igrejas, sinagogas e mesquitas, deverá ser avaliada a realização de perícia, além da preservação do local, dos vestígios e do registro fotográfico dos danos.

Nenhuma religião ou convicção filosófica deverá receber tratamento privilegiado ou discriminatório. A proteção inclui diferentes tradições espirituais, comunidades religiosas e também pessoas sem religião.

Grupos historicamente vulnerabilizados deverão receber atenção especial quando houver indícios de discriminação estrutural, violência reiterada ou racismo religioso. A portaria cita povos e comunidades tradicionais de matriz africana, religiões afro-brasileiras, povos indígenas e suas espiritualidades tradicionais, além de comunidades judaicas, islâmicas e outras minorias religiosas.

Durante a condução ou custódia, a orientação continua valendo. Sempre que possível e desde que não haja conflito com questões de segurança ou com a legislação, deverão ser respeitadas vestimentas religiosas, objetos de devoção, práticas religiosas e restrições alimentares relacionadas à crença.

Para acompanhar esses casos, a Polícia Civil deverá aprimorar os registros de crimes motivados por discriminação religiosa no Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional). As informações poderão servir para a produção de indicadores, o planejamento institucional e a formulação de políticas públicas.

A implementação do protocolo será acompanhada pelo Núcleo Institucional de Cidadania, que também deverá monitorar os indicadores relacionados aos crimes. Já a Academia de Polícia Civil ficará responsável por promover capacitações permanentes sobre liberdade religiosa, atendimento humanizado, enfrentamento da discriminação e do racismo religioso e produção de provas.

No fim do atendimento, a pessoa poderá ser informada sobre a possibilidade de avaliar voluntariamente o serviço prestado pela Polícia Civil, com opção de anonimato.

A portaria entrou em vigor nesta terça-feira (25), data de sua publicação.

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